LC 116/2003 · Item 31, serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica e telecomunicações
Subitem 31.01 da LC 116: serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica e telecom
O subitem 31.01 da LC 116/2003 é "Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres". Na DPS, escolha o desdobro pela área: 310101 (edificações), 310102 (eletrônica e eletrotécnica), 310103 (mecânica) ou 310104 (telecomunicações). O ISS vai para o município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 310101, 310102, 310103, 310104
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 31.01
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Item 31 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.”
O que entra no 31.01, em linguagem simples
Exemplos de nota: comissionamento de painel elétrico de uma subestação (310102), levantamento técnico de patologias em prédio feito por técnico em edificações (310101), ajuste e alinhamento de máquinas industriais (310103), configuração de rede e antenas de rádio (310104).
Quando o serviço é conserto ou manutenção de equipamento, o 14.01 descreve melhor. Quando há obra elétrica ou de infraestrutura no imóvel, o 7.02 pode ser o código, com ISS no local da obra. Cabeamento estruturado em prédio comercial, por exemplo, costuma gerar essa dúvida.
Serviços que costumam usar este subitem
- Comissionamento e testes de painéis elétricos
- Configuração de redes e antenas de telecomunicações
- Alinhamento e ajuste técnico de máquinas industriais
- Levantamento técnico de edificações
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 31.01 tem 4 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (31), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 310101 | Serviços técnicos em edificações e congêneres. |
| 310102 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres. |
| 310103 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres. |
| 310104 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 31.01 é devido
O subitem 31.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 31.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 31.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Cabeamento estruturado é 31.01?
Pode ser (310104), quando é serviço técnico de telecom. Com obra no imóvel, o 7.02 pode ser o enquadramento. Confirme com a contabilidade.
Manutenção de subestação é 31.01 ou 14.01?
Testes e serviços técnicos especializados costumam ir no 31.01 (310102). Conserto de equipamentos, no 14.01.
O 31.01 tem retenção?
Não pela LC 116/2003. Ele não está no art. 6º, § 2º, II.