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LC 116/2003 · Item 11, guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância

Subitem 11.03 da LC 116: escolta de veículos e cargas

O subitem 11.03 da LC 116/2003 é "Escolta, inclusive de veículos e cargas". Empresas que acompanham caminhões com cargas de valor ou transportes especiais com viaturas e equipes emitem neste código, o 110301 na NFS-e nacional. O ISS segue a regra geral: município do estabelecimento da empresa de escolta.

Código da NFS-e nacional
110301
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 11.03

11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Item 11 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.”

O que entra no 11.03, em linguagem simples

A escolta é o acompanhamento físico do veículo durante o trajeto, com viatura e agentes. Ela é comum em cargas de alto valor (eletrônicos, medicamentos, cigarros) e em transportes de cargas indivisíveis, que exigem batedores.

Ao contrário da vigilância (11.02), a escolta não está no art. 3º nem na retenção do art. 6º. A escolta de pessoas, como segurança pessoal, também pode ser enquadrada aqui ou no 11.02, conforme o contrato.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Escolta armada de caminhão com carga de eletrônicos
  • Batedores para transporte de carga indivisível
  • Acompanhamento de transporte de valores entre unidades

Parece, mas vai em outro código

  • Rastreamento por satélite: subitem 11.05
  • Vigilância de imóveis: subitem 11.02
  • Transporte da carga: ICMS ou item 16

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 11.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (11), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
110301Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 11.03 é devido

O subitem 11.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 11.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 11.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 11

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Perguntas frequentes

Escolta de carga paga ISS em cada cidade do trajeto?

Não. O 11.03 segue a regra geral do art. 3º: ISS no município do estabelecimento da empresa de escolta.

A transportadora retém o ISS da escolta?

Não pela LC 116/2003. O 11.03 não está no art. 6º, § 2º, II.

Qual o código da NFS-e?

O 110301, desdobro único do 11.03.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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