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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.17 da LC 116: análise de organização e métodos

O subitem 17.17 da LC 116/2003 é "Análise de Organização e Métodos", a conhecida O&M. Ele cobre o estudo de como a empresa está organizada e como o trabalho é feito, com redesenho de processos, fluxogramas, manuais de procedimentos e estrutura organizacional. O código da NFS-e nacional é 171701.

Código da NFS-e nacional
171701
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.17

17.17 – Análise de Organização e Métodos.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.17, em linguagem simples

O termo é antigo, mas o serviço continua comum: mapeamento de processos, elaboração de POPs, desenho de organograma e descrição de cargos, análise de fluxo de trabalho para reduzir retrabalho. Consultorias de processos e de qualidade podem usar o 17.17 quando o objeto do contrato é exatamente esse.

Se o trabalho é consultoria de gestão mais ampla, o 17.01 também serve. E a implantação de um sistema de gestão (software) é o 1.07. O ISS segue a regra geral.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Mapeamento e redesenho de processos de uma empresa
  • Elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP)
  • Desenho de organograma e descrição de cargos

Parece, mas vai em outro código

  • Consultoria de gestão em geral: subitem 17.01
  • Implantação de software: subitem 1.07
  • Treinamento das equipes: subitem 8.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.17 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (17) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
171701Análise de Organização e Métodos.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.17 é devido

O subitem 17.17 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.17: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.17

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Mapeamento de processos é 17.17 ou 17.01?

Os dois aparecem. Se o objeto é análise de organização e métodos, o 17.17 é o mais preciso.

Qual o código da NFS-e?

O 171701, desdobro único do 17.17.

O ISS vai para a cidade do cliente?

Não. O 17.17 segue a regra geral: município do prestador.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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