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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.16 da LC 116: ordens de pagamento e transferências

O subitem 15.16 da LC 116/2003 cobre a emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, e os serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos e pagamentos, inclusive entre contas. A NFS-e nacional separa em 151601 (ordens de pagamento e crédito) e 151602 (transferências).

Código da NFS-e nacional
151601, 151602
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.16

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.16, em linguagem simples

Tarifas de TED, DOC e transferências entre contas de instituições diferentes estão aqui. Instituições de pagamento que cobram por transferência ou por liquidação de pagamentos também usam o 151602.

Remessas internacionais envolvem câmbio, e as tarifas de câmbio ficam no 15.13. O valor transferido não é base do ISS; a tarifa é. Para a empresa que paga muitos fornecedores, essas tarifas aparecem no extrato e na conciliação bancária, e a nota do banco é o documento que comprova a despesa.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tarifa de transferência eletrônica entre bancos
  • Ordem de pagamento a fornecedor
  • Tarifa por transação cobrada por instituição de pagamento

Parece, mas vai em outro código

  • Remessas ao exterior com câmbio: subitem 15.13
  • Cobrança e liquidação de boletos: subitem 15.10

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.16 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (16) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
151601Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.
151602Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.16 é devido

O subitem 15.16 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.16: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.16

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Tarifa de TED paga ISS?

Sim, no 15.16, desdobro 151602 (serviços relacionados à transferência de valores).

O valor transferido é base do ISS?

Não. A base é o preço do serviço, ou seja, a tarifa.

Qual a diferença entre 151601 e 151602?

O 151601 é para ordens de pagamento e de crédito. O 151602 é para transferências de valores, dados, fundos e pagamentos.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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