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LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

Subitem 7.16 da LC 116: florestamento, reflorestamento e silvicultura

O subitem 7.16 da LC 116/2003 cobre florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres ligados à formação, manutenção e colheita de florestas. O código nacional é 071601, com ISS no local da floresta.

Código da NFS-e nacional
071601
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso XII
Retenção obrigatória (LC 116)
Sim, pela PJ tomadora

Texto oficial do subitem 7.16

7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.

O que entra no 7.16, em linguagem simples

A redação atual veio da LC 157/2016, que ampliou o texto para incluir colheita, corte, descascamento, silagem e exploração florestal "para quaisquer fins e por quaisquer meios". Empresas que plantam e colhem eucalipto e pinus para terceiros são o público típico.

O ISS é devido no município onde fica a área (art. 3º, XII), e a pessoa jurídica tomadora retém (art. 6º, § 2º, II). A madeira colhida pertence ao contratante; se o prestador vende madeira própria, isso é mercadoria. Silagem para pecuária, feita por prestador para o produtor, também é citada no texto.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Plantio e manutenção de florestas de eucalipto para indústria de celulose
  • Colheita e descascamento de toras para terceiros
  • Reflorestamento de área de preservação
  • Serviço de silagem para fazenda

Parece, mas vai em outro código

  • Poda de árvores urbanas: subitem 7.11
  • Venda de mudas e madeira: mercadoria

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 7.16 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (16) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
071601Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 7.16 é devido

O subitem 7.16 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XII da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde fica a área plantada, reflorestada ou explorada.

do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Retenção do ISS pelo tomador

Sim. O 7.16 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).

a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 7.16

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

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Perguntas frequentes

Colheita florestal paga ISS na cidade da fazenda?

Sim. O art. 3º, XII, da LC 116/2003 manda recolher no local do florestamento, plantio ou colheita.

Silagem é serviço do 7.16?

O texto do 7.16 cita a silagem. Prestador que faz silagem para o produtor costuma usar este código. Confirme com a contabilidade.

A indústria que contrata o reflorestamento retém o ISS?

Sim, se for pessoa jurídica. O 7.16 está no art. 6º, § 2º, II.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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