LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente
Subitem 7.16 da LC 116: florestamento, reflorestamento e silvicultura
O subitem 7.16 da LC 116/2003 cobre florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres ligados à formação, manutenção e colheita de florestas. O código nacional é 071601, com ISS no local da floresta.
- Código da NFS-e nacional
- 071601
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XII
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Sim, pela PJ tomadora
Texto oficial do subitem 7.16
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.
O que entra no 7.16, em linguagem simples
A redação atual veio da LC 157/2016, que ampliou o texto para incluir colheita, corte, descascamento, silagem e exploração florestal "para quaisquer fins e por quaisquer meios". Empresas que plantam e colhem eucalipto e pinus para terceiros são o público típico.
O ISS é devido no município onde fica a área (art. 3º, XII), e a pessoa jurídica tomadora retém (art. 6º, § 2º, II). A madeira colhida pertence ao contratante; se o prestador vende madeira própria, isso é mercadoria. Silagem para pecuária, feita por prestador para o produtor, também é citada no texto.
Serviços que costumam usar este subitem
- Plantio e manutenção de florestas de eucalipto para indústria de celulose
- Colheita e descascamento de toras para terceiros
- Reflorestamento de área de preservação
- Serviço de silagem para fazenda
Parece, mas vai em outro código
- Poda de árvores urbanas: subitem 7.11
- Venda de mudas e madeira: mercadoria
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 7.16 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (16) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 071601 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 7.16 é devido
O subitem 7.16 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XII da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde fica a área plantada, reflorestada ou explorada.
do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Retenção do ISS pelo tomador
Sim. O 7.16 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 7.16
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 7
- 7.01 engenharia, arquitetura, agrimensura e paisagismo
- 7.02 execução de obras de construção civil
- 7.03 planos, estudos de viabilidade e projetos de engenharia
- 7.04 demolição
- 7.05 reparação, conservação e reforma de edifícios e estradas
- 7.06 colocação de pisos, carpetes, cortinas, vidros e gesso
- 7.07 recuperação, raspagem e polimento de pisos
- 7.08 calafetação
- 7.09 coleta, tratamento e destinação de lixo e resíduos
- 7.10 limpeza e conservação de imóveis, vias, piscinas e jardins
- 7.11 decoração, jardinagem e poda de árvores
- 7.12 controle e tratamento de efluentes
- 7.13 dedetização, desinfecção e controle de pragas
- 7.17 escoramento e contenção de encostas
- 7.18 limpeza e dragagem de rios, portos e represas
- 7.19 acompanhamento e fiscalização de obras
- 7.20 topografia, cartografia e aerofotogrametria
- 7.21 serviços para exploração de petróleo, gás e minérios
- 7.22 nucleação e bombardeamento de nuvens
Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Colheita florestal paga ISS na cidade da fazenda?
Sim. O art. 3º, XII, da LC 116/2003 manda recolher no local do florestamento, plantio ou colheita.
Silagem é serviço do 7.16?
O texto do 7.16 cita a silagem. Prestador que faz silagem para o produtor costuma usar este código. Confirme com a contabilidade.
A indústria que contrata o reflorestamento retém o ISS?
Sim, se for pessoa jurídica. O 7.16 está no art. 6º, § 2º, II.