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LC 116/2003 · Item 12, diversões, lazer e entretenimento

Subitem 12.13 da LC 116: produção de eventos e espetáculos

O subitem 12.13 da LC 116/2003 é a "Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres". É o código das produtoras de eventos e de espetáculos, 121301 na NFS-e nacional. Ele é a única exceção do item 12 à regra do local do evento.

Código da NFS-e nacional
121301
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 12.13

12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Item 12 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.”

O que entra no 12.13, em linguagem simples

O art. 3º, XVIII, leva ao local do evento o ISS dos subitens do item 12, "exceto o 12.13". Assim, a produtora de São Paulo contratada para produzir um festival no Rio recolhe o ISS da produção em São Paulo. O Sistema Nacional NFS-e trata o 121301 pela regra do estabelecimento do prestador, mas ainda pede o grupo de informações do evento na DPS.

"Mediante ou sem encomenda prévia" cobre tanto a produtora contratada por um cliente quanto a que produz o próprio evento e vende ingressos. Quando a mesma empresa produz e também vende a bilheteria do show, as receitas podem ter códigos diferentes; defina com a contabilidade.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Produção de festival de música contratada por patrocinador
  • Produção de evento corporativo de lançamento
  • Produção executiva de turnê de espetáculo
  • Produção de desfile de moda para marca

Parece, mas vai em outro código

  • Organização de feiras e congressos: subitem 17.10
  • Organização de festas e recepções: subitem 17.11
  • Cachê dos artistas: subitens 12.07 e 12.12

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 12.13 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (12), subitem (13) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
121301Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. A DPS exige o grupo de informações "atvEvento" (dados do evento) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 12.13 é devido

O subitem 12.13 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 12.13: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 12.13

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 12

Item 12: diversões, lazer e entretenimentoLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Por que o 12.13 não paga ISS no local do evento?

Porque o art. 3º, XVIII, da LC 116/2003 exclui expressamente o 12.13. A produção segue a regra geral, com ISS no município da produtora.

Produção de casamento é 12.13 ou 17.11?

Organização de festas e recepções tem subitem próprio, o 17.11. O 12.13 é mais usado para eventos e espetáculos de natureza artística ou corporativa.

A DPS do 12.13 pede dados do evento?

Sim. O Anexo I do Sistema Nacional NFS-e exige o grupo atvEvento para o código 121301.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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