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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.11 da LC 116: devolução e protesto de títulos

O subitem 15.11 da LC 116/2003 cobre devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção e reapresentação de títulos e demais serviços relacionados. É a tarifa que o banco cobra quando o boleto não é pago e a empresa pede para protestar, ou quando pede a baixa ou a prorrogação do título. O código da NFS-e nacional é 151101.

Código da NFS-e nacional
151101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.11

15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.11, em linguagem simples

Na cobrança bancária, cada instrução enviada ao banco pode gerar tarifa: pedido de protesto, sustação, alteração de vencimento, baixa. Essas tarifas são o serviço do 15.11, prestado pelo banco à empresa que emitiu o título.

O protesto em si é lavrado pelo tabelionato, que cobra os emolumentos como serviço de cartório (21.01). Assim, num mesmo protesto podem aparecer a tarifa do banco (15.11) e os emolumentos do cartório (21.01).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tarifa de instrução de protesto de boleto
  • Tarifa de sustação de protesto
  • Tarifa de prorrogação ou baixa de título em cobrança

Parece, mas vai em outro código

  • Emolumentos do tabelionato de protesto: subitem 21.01
  • Emissão e liquidação de boletos: subitem 15.10

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.11 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (11) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
151101Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.11 é devido

O subitem 15.11 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.11: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.11

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

O protesto feito no cartório é 15.11?

Não. Os emolumentos do tabelionato são serviço cartorial (21.01). O 15.11 é a tarifa do banco pelas instruções de protesto.

Qual o código da NFS-e?

O 151101, desdobro único do 15.11.

O ISS da tarifa de protesto tem retenção?

Não pela LC 116/2003. O 15.11 não está no art. 6º, § 2º, II.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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