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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.18 da LC 116: reprodução assistida

O subitem 4.18 da LC 116/2003 trata da "Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres", os serviços de reprodução humana assistida. Clínicas de fertilidade emitem neste código os ciclos de tratamento, as coletas e os procedimentos de laboratório de embriologia. O código da NFS-e nacional é 041801, com ISS no município da clínica.

Código da NFS-e nacional
041801
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.18

4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.18, em linguagem simples

"Congêneres" alcança técnicas próximas, como a injeção intracitoplasmática de espermatozoide e o congelamento de óvulos e embriões feito durante o tratamento. O armazenamento por longo prazo, cobrado por anuidade, pode ser enquadrado no 4.19 (bancos de óvulos e sêmen).

As consultas médicas de investigação de infertilidade podem ir no 4.01, e os exames hormonais e de imagem no 4.02. Clínicas que cobram pacote fechado precisam decidir com a contabilidade se emitem tudo no 4.18 ou separam.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Ciclo de fertilização in vitro
  • Inseminação intrauterina
  • Procedimentos do laboratório de embriologia

Parece, mas vai em outro código

  • Armazenamento em banco de óvulos e sêmen: subitem 4.19
  • Exames hormonais e ultrassom: subitem 4.02
  • Reprodução animal: subitem 5.04

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.18 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (18) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
041801Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.18 é devido

O subitem 4.18 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.18: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.18

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Pacote de FIV vai inteiro no 4.18?

Pode ir, se o município aceitar o pacote como um serviço. Separar consultas (4.01), exames (4.02) e o procedimento (4.18) dá mais clareza. Confirme com a contabilidade.

Congelamento de óvulos é 4.18 ou 4.19?

O procedimento de coleta e congelamento ligado ao tratamento costuma ficar no 4.18. A guarda contínua, cobrada por período, tem natureza de banco (4.19).

Qual o código para inseminação na NFS-e nacional?

O 041801, desdobro único do 4.18 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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