Referência fiscal
Tabela CST IPI: os 14 códigos de entrada e de saída
O CST do IPI é o código de dois dígitos que diz, em cada item da NF-e, como o Imposto sobre Produtos Industrializados se aplica: tributado, com alíquota zero, isento, não tributado, imune, suspenso ou em outra situação. A tabela oficial é a Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 e tem 14 códigos: 00 a 05 e 49 para entradas, 50 a 55 e 99 para saídas.
O grupo do IPI só entra na nota quando o item está sujeito ao imposto, em geral na venda de indústria, de importador ou de quem a lei equipara a industrial. Junto com o CST vai o código de enquadramento legal (cEnq): isenção, imunidade e suspensão exigem faixas próprias, e a combinação errada gera a rejeição 388. A NFC-e não aceita o grupo do IPI (rejeição 742).
Todos os códigos da Tabela I têm página própria. A descrição é a da IN RFB 1.009/2010; a explicação, o exemplo e os erros comuns são da Redação Beevix.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| CST 00 | Entrada com Recuperação de Crédito |
| CST 01 | Entrada Tributável com Alíquota Zero |
| CST 02 | Entrada Isenta |
| CST 03 | Entrada Não-Tributada |
| CST 04 | Entrada Imune |
| CST 05 | Entrada com Suspensão |
| CST 49 | Outras Entradas |
| CST 50 | Saída Tributada |
| CST 51 | Saída Tributável com Alíquota Zero |
| CST 52 | Saída Isenta |
| CST 53 | Saída Não-Tributada |
| CST 54 | Saída Imune |
| CST 55 | Saída com Suspensão |
| CST 99 | Outras Saídas |
E a Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, art. 126, III) determina que, a partir de 2027, o IPI tenha as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme lei complementar. O imposto e esta tabela continuam existindo; o que muda é a alíquota da maior parte dos produtos. Ao mesmo tempo, a NF-e passa a levar o grupo do IBS e da CBS, com CST e cClassTrib próprios.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabela I, Código da Situação Tributária referente ao IPI (CST-IPI) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Visão Geral, seção 8.9, Tabela 8-6 – Código de Enquadramento Legal do IPI (consultado em 02/10/2026)
- Decreto nº 7.212/2010 – Regulamento do IPI (RIPI): arts. 2º, 9º, 18, 24, 43, 54, 190, 226, 229 e 251 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 150, VI, "d", art. 153, § 3º, III, e art. 155, § 2º, XI (IPI fora da base do ICMS entre contribuintes) (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade
Esta página é um ponto de partida, escrito a partir das normas citadas. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do seu caso.
Outras tabelas de referência
CST do IPI e código de enquadramento: o que a SEFAZ confere
Todo item com grupo do IPI leva também o código de enquadramento legal (cEnq). Em três situações a NF-e cruza os dois campos e rejeita a nota com o código 388 se a faixa não bater (regra O09-10 do MOC 7.0, em vigor desde 01/04/2016):
| Situação | CST do IPI | Faixa do cEnq |
|---|---|---|
| Imunidade | 04, 54 | 001 a 099 |
| Suspensão | 05, 55 | 101 a 199 |
| Isenção | 02, 52 | 301 a 399 |
| Redução | 00, 50 | 601 a 699 (hoje vão até 608)sem cruzamento obrigatório |
| Outros | 00, 01, 03, 49, 50, 51, 53, 99 | 999sem cruzamento obrigatório |