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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 4 da LC 116: saúde e assistência médica

O item 4 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de saúde, assistência médica e congêneres. São 23 subitens, de 4.01 a 4.23: profissões (medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, nutrição, fisioterapia), estabelecimentos (hospitais, clínicas, laboratórios, casas de repouso), procedimentos específicos (reprodução assistida, bancos de sangue, próteses sob encomenda) e planos de saúde.

Subitens em vigor
23
Códigos de NFS-e nacional
35
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 4

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

A lista separa a profissão do estabelecimento. O consultório de um médico que atende sozinho usa 4.01 (medicina); a clínica com estrutura, equipe e vários profissionais costuma usar 4.03, que fala em hospitais, clínicas e laboratórios. Exames de imagem e análises clínicas têm o 4.02. Na NFS-e nacional, vários subitens foram desdobrados: o 4.01 separa medicina (040101) e biomedicina (040102), o 4.03 separa hospitais, laboratórios e clínicas.

Quase todos os subitens seguem a regra geral, com ISS no município do estabelecimento prestador. As exceções são os planos de saúde (4.22 e 4.23), que o art. 3º, XXIII, levou para o domicílio do tomador. Esse inciso foi declarado inconstitucional pelo STF em 2023, e o Anexo I da NFS-e nacional calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Nenhum subitem do item 4 está na lista de retenção obrigatória do art. 6º.

Profissionais de saúde organizados em sociedade às vezes recolhem ISS por valor fixo, conforme a lei do município. Essa forma de cobrança não está na LC 116/2003; se for o seu caso, confirme o enquadramento com a contabilidade.

Os 23 subitens do item 4

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
4.01Medicina e biomedicina.040101, 040102Estabelecimento prestador
4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.040201, 040202, 040203, 040204, 040205Estabelecimento prestador
4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.040301, 040302, 040303Estabelecimento prestador
4.04Instrumentação cirúrgica.040401Estabelecimento prestador
4.05Acupuntura.040501Estabelecimento prestador
4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.040601Estabelecimento prestador
4.07Serviços farmacêuticos.040701Estabelecimento prestador
4.08Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.040801, 040802, 040803Estabelecimento prestador
4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.040901Estabelecimento prestador
4.10Nutrição.041001Estabelecimento prestador
4.11Obstetrícia.041101Estabelecimento prestador
4.12Odontologia.041201Estabelecimento prestador
4.13Ortóptica.041301Estabelecimento prestador
4.14Próteses sob encomenda.041401Estabelecimento prestador
4.15Psicanálise.041501Estabelecimento prestador
4.16Psicologia.041601Estabelecimento prestador
4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.041701, 041702, 041703, 041704Estabelecimento prestador
4.18Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.041801Estabelecimento prestador
4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.041901Estabelecimento prestador
4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.042001Estabelecimento prestador
4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.042101Estabelecimento prestador
4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.042201Exceção: inciso XXIII
4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.042301Exceção: inciso XXIII

Como emitir a NFS-e com um código do item 4

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 4 tem 35 códigos de tributação nacional, de 040101 a 042301.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 4 é devido

2 de 23 subitens do item 4 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:

  • 4.22 (art. 3º, inciso XXIII): Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano).
  • 4.23 (art. 3º, inciso XXIII): Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano).

Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.

O STF declarou inconstitucionais os dispositivos que levaram o ISS de planos de saúde, administração de cartões e fundos e leasing para o município do tomador (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, julgamento encerrado em 02/06/2023, segundo notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda traz os incisos; confirme com a contabilidade para qual município recolher.

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Clínica médica usa o subitem 4.01 ou 4.03?

O 4.01 descreve a atividade (medicina e biomedicina) e serve bem ao profissional e ao consultório. O 4.03 descreve o estabelecimento (clínicas, hospitais, laboratórios) e costuma ser usado por clínicas com estrutura própria. Alguns municípios têm orientação específica; confirme com a contabilidade.

O ISS de saúde vai para o município do paciente?

Não. Os subitens 4.01 a 4.21 seguem a regra geral: ISS no município do estabelecimento prestador. Só os planos de saúde (4.22 e 4.23) estão em exceção na lei, e ela foi derrubada pelo STF em 2023.

Venda de medicamento na clínica entra na NFS-e?

Não. Medicamento e material vendidos separadamente são mercadoria, com ICMS e NF-e ou NFC-e. O que vai na NFS-e é o serviço. Material usado no próprio atendimento costuma integrar o preço do serviço; confirme o tratamento com a contabilidade.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 4?

O item 4 tem 23 subitens em vigor e 35 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 040101, 040102, 040201, 040202, 040203, 040204, 040205, 040301, 040302, 040303, 040401, 040501, 040601, 040701, 040801, 040802, 040803, 040901, 041001, 041101, 041201, 041301, 041401, 041501, 041601, 041701, 041702, 041703, 041704, 041801, 041901, 042001, 042101, 042201, 042301. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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