LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente
Subitem 7.10 da LC 116: limpeza e conservação de imóveis, vias, piscinas e jardins
O subitem 7.10 da LC 116/2003 é a limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. É o código das empresas de limpeza terceirizada, de manutenção de piscinas e de conservação de áreas verdes. A NFS-e nacional usa 071001 (vias, parques e jardins) e 071002 (imóveis, chaminés e piscinas).
- Código da NFS-e nacional
- 071001, 071002
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso VII
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Sim, pela PJ tomadora
Texto oficial do subitem 7.10
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”
O que entra no 7.10, em linguagem simples
O ISS é devido no município onde fica o imóvel, a via ou a piscina (art. 3º, VII), e o tomador pessoa jurídica retém (art. 6º, § 2º, II). Uma empresa de limpeza com sede numa cidade e contrato num condomínio de outra recolhe ISS para o município do condomínio, normalmente por retenção.
Limpeza de escritório, limpeza pós-obra, limpeza de caixa d'água, manutenção semanal de piscina e conservação de jardim de condomínio entram aqui. Quando o contrato é de fornecimento de faxineiras que trabalham sob as ordens do cliente, o enquadramento pode ser o 17.05 (fornecimento de mão de obra), que também tem regras próprias.
Serviços que costumam usar este subitem
- Limpeza terceirizada de escritórios e condomínios
- Manutenção semanal de piscinas
- Limpeza de caixa d'água
- Conservação de parques e praças contratada por prefeitura
- Limpeza pós-obra
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 7.10 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (10) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 071001 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. |
| 071002 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 7.10 é devido
O subitem 7.10 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso VII da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde fica o imóvel, a via ou a piscina limpa ou conservada.
da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
Retenção do ISS pelo tomador
Sim. O 7.10 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 7.10
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 7
- 7.01 engenharia, arquitetura, agrimensura e paisagismo
- 7.02 execução de obras de construção civil
- 7.03 planos, estudos de viabilidade e projetos de engenharia
- 7.04 demolição
- 7.05 reparação, conservação e reforma de edifícios e estradas
- 7.06 colocação de pisos, carpetes, cortinas, vidros e gesso
- 7.07 recuperação, raspagem e polimento de pisos
- 7.08 calafetação
- 7.09 coleta, tratamento e destinação de lixo e resíduos
- 7.11 decoração, jardinagem e poda de árvores
- 7.12 controle e tratamento de efluentes
- 7.13 dedetização, desinfecção e controle de pragas
- 7.16 florestamento, reflorestamento e silvicultura
- 7.17 escoramento e contenção de encostas
- 7.18 limpeza e dragagem de rios, portos e represas
- 7.19 acompanhamento e fiscalização de obras
- 7.20 topografia, cartografia e aerofotogrametria
- 7.21 serviços para exploração de petróleo, gás e minérios
- 7.22 nucleação e bombardeamento de nuvens
Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Faxineira diarista precisa emitir NFS-e no 7.10?
Depende de ela ter CNPJ e da lei do município. Com MEI ou empresa, o código é o 7.10 (071002) quando presta limpeza de imóveis.
Limpeza de imóvel em outra cidade paga ISS onde?
No município do imóvel, pelo art. 3º, VII, da LC 116/2003.
Manutenção de piscina é 7.10?
Sim. Piscinas estão no texto do 7.10, desdobro 071002. A venda de produtos químicos para a piscina é mercadoria.