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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 18 da LC 116: regulação de sinistros e inspeção de riscos de seguros

O item 18 da lista anexa à LC 116/2003 cobre os serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e prevenção e gerência de riscos seguráveis. Tem um único subitem, o 18.01, com o mesmo texto, que a NFS-e nacional divide em três desdobros: 180101, 180102 e 180103.

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
3
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 18

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

São os serviços técnicos que orbitam o seguro, sem ser a venda do seguro. Reguladoras de sinistro que apuram causa e valor de um prejuízo para a seguradora, empresas de vistoria prévia de veículos e imóveis antes da contratação e consultorias de gerenciamento de riscos são o público do item.

O tomador costuma ser a seguradora. O ISS segue a regra geral, no município do estabelecimento do prestador, mesmo quando a vistoria é feita em outra cidade. A corretagem de seguros fica no 10.01.

Como emitir a NFS-e com um código do item 18

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 18 tem 3 códigos de tributação nacional, de 180101 a 180103.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 18 é devido

Nenhum subitem do item 18 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Vistoria prévia de seguro de carro é item 18?

Sim. A inspeção de riscos para cobertura de contrato de seguro está no 18.01, desdobro 180102.

Corretor de seguros usa o item 18?

Não. A corretagem é o 10.01. O item 18 é para regulação de sinistros e análise de riscos.

O ISS da regulação vai para o local do sinistro?

Não. O 18.01 segue a regra geral do art. 3º: município do estabelecimento da reguladora.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 18?

O item 18 tem 1 subitem em vigor e 3 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 180101, 180102, 180103. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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