Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 29 da LC 116: biblioteconomia
O item 29 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de biblioteconomia e tem um único subitem, o 29.01. Ele cobre o trabalho técnico de bibliotecários contratados para organizar, catalogar, classificar e gerir acervos de bibliotecas, arquivos e centros de documentação de empresas, escolas e órgãos.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 29
29 – Serviços de biblioteconomia.
É um item de nicho, mas útil para profissionais que trabalham como pessoa jurídica: organização do acervo de uma escola particular, implantação de sistema de catalogação numa biblioteca corporativa, normalização de trabalhos acadêmicos conforme regras técnicas.
A digitalização dos documentos do acervo é reprografia (13.04), e a guarda física em depósito é armazenamento (11.04). O ISS do item 29 segue a regra geral.
O subitem do item 29
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | 290101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 29
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 29 tem 1 código de tributação nacional, de 290101 a 290101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 29 é devido
Nenhum subitem do item 29 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Normalização de TCC por bibliotecário é item 29?
É um enquadramento usado, como serviço de biblioteconomia. Revisão de texto, sem normalização técnica, é 17.02.
Organização de arquivo de empresa é item 29?
Quando feita com técnicas de biblioteconomia e arquivologia, sim. Digitalização é 13.04.
O item 29 tem retenção?
Não pela LC 116/2003.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 29?
O item 29 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 290101. Conferido em 07/10/2026.