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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.10 da LC 116: nutrição

O subitem 4.10 da LC 116/2003 é "Nutrição": consultas, avaliações e planos alimentares feitos por nutricionistas. O código da NFS-e nacional é 041001. Como a nutrição não está nas exceções do art. 3º, o ISS é devido no município do consultório ou da empresa, mesmo em atendimento on-line para pacientes de outras cidades.

Código da NFS-e nacional
041001
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.10

4.10 – Nutrição.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.10, em linguagem simples

Entram a consulta clínica, a avaliação de composição corporal, o plano alimentar e o retorno. Nutricionistas que prestam consultoria para restaurantes e indústrias de alimentos (cardápio, rotulagem nutricional, boas práticas) também costumam emitir no 4.10, embora alguns municípios aceitem o 17.01 para consultoria a empresas.

Fica de fora a venda de produto. Marmitas, suplementos e kits vendidos pelo consultório são mercadorias, com ICMS e nota de produto. Um pacote que inclui consulta e marmitas precisa separar as duas partes.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Consulta nutricional com plano alimentar
  • Acompanhamento on-line com retornos mensais
  • Responsabilidade técnica e cardápio para restaurante ou escola
  • Avaliação de bioimpedância em consultório

Parece, mas vai em outro código

  • Venda de marmitas e suplementos: mercadoria, com ICMS
  • Centros de emagrecimento e spa: subitem 6.05

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.10 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (10) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
041001Nutrição.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.10 é devido

O subitem 4.10 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.10: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.10

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Nutricionista on-line paga ISS para qual cidade?

Para o município do seu estabelecimento ou, sem estabelecimento, do seu domicílio. A nutrição segue a regra geral do art. 3º, e o local do paciente não muda isso.

Consultoria de nutrição para restaurante é 4.10?

É o enquadramento mais comum, por ser serviço de nutrição. Alguns municípios aceitam 17.01 (consultoria) para trabalho prestado a empresas. Confirme com a contabilidade.

Qual o código da NFS-e para consulta com nutricionista?

O 041001, único desdobro do subitem 4.10 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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