LC 116/2003 · Item 5, medicina veterinária e congêneres
Subitem 5.09 da LC 116: planos de assistência veterinária
O subitem 5.09 da LC 116/2003 é "Planos de atendimento e assistência médico-veterinária", os planos de saúde para pets. Empresas que cobram mensalidade para dar acesso a consultas, vacinas e procedimentos numa rede de clínicas emitem neste código, o 050901 na NFS-e nacional. O local do ISS tem uma história própria.
- Código da NFS-e nacional
- 050901
- ISS devido em
- Em discussão (ver STF abaixo)
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 5.09
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Item 5 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.” Nota do Planalto: Vide Lei Complementar nº 175, de 2020.
O que entra no 5.09, em linguagem simples
A LC 157/2016 incluiu o 5.09 no inciso XXIII do art. 3º, junto com os planos de saúde humanos (4.22 e 4.23), para levar o ISS ao domicílio do tomador. No julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, encerrado em 2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram o ISS desses serviços. O Anexo I da NFS-e nacional calcula a incidência do 050901 pelo estabelecimento do prestador.
Clínica que vende um "plano" próprio, com pacote de consultas e vacinas pago por mês, pode estar vendendo serviço veterinário parcelado, e não um plano. A diferença importa para o código; defina com a contabilidade.
Serviços que costumam usar este subitem
- Mensalidade de plano de saúde pet com rede credenciada
- Plano de assistência veterinária com cobertura de cirurgias
- Plano empresarial oferecido como benefício a funcionários
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 5.09 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (05), subitem (09) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 050901 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 5.09 é devido
O subitem 5.09 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXIII da LC 116/2003. Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano).
do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Atenção: no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, encerrado em 02/06/2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram o ISS deste serviço do município do prestador para o do tomador (notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda mostra o inciso, e o Anexo I da NFS-e nacional calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Confirme com a contabilidade antes de recolher.
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 5.09: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 5.09
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
- STF: "STF invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras" (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, 09/06/2023) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 5
- 5.01 medicina veterinária e zootecnia
- 5.02 hospitais e clínicas veterinárias
- 5.03 laboratórios de análise veterinária
- 5.04 reprodução animal
- 5.05 bancos de sangue e de órgãos animais
- 5.06 coleta de material biológico animal
- 5.07 atendimento veterinário móvel
- 5.08 banho, tosa, hotel e adestramento de animais
Item 5: medicina veterinária e congêneresLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
O ISS do plano pet vai para o município do tutor?
O texto do art. 3º, XXIII, previa isso, mas o STF declarou inconstitucional o deslocamento para o domicílio do tomador em 2023. Confirme com a contabilidade para qual município recolher.
Clínica que vende pacote mensal usa o 5.09?
Só se for um plano de assistência de fato. Pacote de serviços da própria clínica, pago em parcelas, costuma ir no código do serviço (5.01 ou 5.02).
Qual o código da NFS-e para plano de saúde pet?
O 050901, desdobro único do subitem 5.09 no Anexo B.