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LC 116/2003 · Item 5, medicina veterinária e congêneres

Subitem 5.03 da LC 116: laboratórios de análise veterinária

O subitem 5.03 da LC 116/2003 é "Laboratórios de análise na área veterinária". Ele vale para exames de sangue, urina, fezes, histopatologia e outros feitos em animais, seja para clínicas, seja para produtores rurais. O código de tributação nacional é 050301, e o ISS fica com o município do laboratório.

Código da NFS-e nacional
050301
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 5.03

5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.

Item 5 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.”

O que entra no 5.03, em linguagem simples

Laboratórios veterinários atendem principalmente clínicas, que coletam o material e enviam. A nota sai para quem contrata o exame: a clínica, se ela revende o exame ao tutor, ou o próprio tutor, se o laboratório fatura direto.

No agronegócio, entram exames sanitários de rebanho e análises exigidas em programas de controle de doenças. Análises de solo, água e alimentos não são veterinárias: vão para outros subitens, como 30.01 (biologia e química) ou 17.09 (análises técnicas).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Hemograma e bioquímico de cães e gatos para clínicas
  • Exames sanitários de rebanho bovino
  • Histopatologia de tumor retirado em cirurgia veterinária

Parece, mas vai em outro código

  • Coleta de material sem análise: subitem 5.06
  • Análise de solo, água ou alimentos: subitens 30.01 ou 17.09
  • Laboratório de análises clínicas humanas: subitem 4.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 5.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (05), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
050301Laboratórios de análise na área veterinária.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 5.03 é devido

O subitem 5.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 5.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 5.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 5

Item 5: medicina veterinária e congêneresLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Laboratório veterinário usa 4.02 ou 5.03?

O 5.03, que é específico para a área veterinária. O 4.02 é para análises em humanos.

A clínica que revende o exame também emite nota?

Se a clínica cobra o exame do tutor, ela emite a nota dela. O laboratório emite a sua para a clínica. Valores e códigos devem ser definidos com a contabilidade de cada uma.

Qual o código da NFS-e para laboratório veterinário?

O 050301, desdobro único do subitem 5.03.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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