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LC 116/2003 · Item 18, regulação de sinistros e inspeção de riscos de seguros

Subitem 18.01 da LC 116: regulação de sinistros e inspeção de riscos

O subitem 18.01 da LC 116/2003 reúne a regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, a inspeção e avaliação de riscos para cobertura de seguros e a prevenção e gerência de riscos seguráveis. Na NFS-e nacional, cada parte tem um desdobro: 180101 (regulação de sinistros), 180102 (inspeção e avaliação de riscos) e 180103 (prevenção e gerência de riscos).

Código da NFS-e nacional
180101, 180102, 180103
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 18.01

18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Item 18 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.”

O que entra no 18.01, em linguagem simples

Na nota, o que importa é escolher o desdobro certo. A reguladora contratada pela seguradora para apurar um incêndio numa fábrica emite no 180101. A empresa que vistoria o carro antes da emissão da apólice emite no 180102. A consultoria que implanta um plano de prevenção para reduzir o prêmio do seguro emite no 180103.

Em todos os casos o tomador costuma ser a seguradora, e o ISS segue a regra geral, no município do prestador, sem retenção obrigatória pela LC 116/2003. Laudos técnicos fora do contexto de seguros vão para o 17.09.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Regulação de sinistro de incêndio para seguradora
  • Vistoria prévia de veículo para emissão de apólice
  • Inspeção de riscos em indústria antes do seguro patrimonial
  • Programa de gerenciamento de riscos seguráveis

Parece, mas vai em outro código

  • Corretagem de seguros: subitem 10.01
  • Laudos e perícias fora do seguro: subitem 17.09
  • Vistoria veicular exigida pelo trânsito: veja com a contabilidade

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 18.01 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (18), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
180101Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
180102Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
180103Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 18.01 é devido

O subitem 18.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 18.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 18.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 18 da lista

Item 18: regulação de sinistros e inspeção de riscos de segurosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Vistoria cautelar de veículo para compra é 18.01?

Só quando ligada a contrato de seguro. Vistoria para compra e venda é laudo técnico (17.09) ou avaliação (28.01).

Qual o código para regulação de sinistros?

O 180101, "Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres."

A seguradora retém o ISS da reguladora?

Não pela LC 116/2003. O 18.01 não está no art. 6º, § 2º, II.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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