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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.09 da LC 116: terapias de qualquer espécie

O subitem 4.09 da LC 116/2003 trata das "Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental". É um código aberto, usado para terapias que não têm subitem próprio na lista, como quiropraxia, osteopatia, musicoterapia e terapias integrativas. Na NFS-e nacional é o 040901, e o ISS vai para o município do prestador.

Código da NFS-e nacional
040901
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.09

4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.09, em linguagem simples

O que define o 4.09 é a finalidade: tratar o corpo ou a mente. Por isso a massagem relaxante, sem objetivo terapêutico, fica no 6.03, e a massoterapia com indicação de tratamento pode ir aqui. A mesma técnica pode ter códigos diferentes conforme o motivo do atendimento.

Quando a terapia tem subitem próprio, ele prevalece: acupuntura (4.05), fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional (4.08), psicanálise (4.15) e psicologia (4.16). O 4.09 é para o resto.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Sessões de quiropraxia e osteopatia
  • Musicoterapia e arteterapia
  • Massoterapia com finalidade de tratamento
  • Terapias integrativas em espaço especializado

Parece, mas vai em outro código

  • Massagem relaxante, sauna e banhos: subitem 6.03
  • Psicologia: subitem 4.16
  • Acupuntura: subitem 4.05

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.09 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (09) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
040901Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.09 é devido

O subitem 4.09 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.09: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.09

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Massoterapeuta usa o 4.09 ou o 6.03?

Massagem para tratamento de uma condição física pode ir no 4.09. Massagem de relaxamento e bem-estar fica no 6.03, junto com banhos e sauna. Descreva o serviço na nota com clareza.

Quiropraxia tem código próprio?

Não. Ela entra nas terapias de qualquer espécie do 4.09, código 040901 na NFS-e nacional.

Terapeuta holístico pode usar o 4.09?

O texto fala em terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. Práticas com essa finalidade costumam ser aceitas no 4.09, mas o enquadramento final depende da prefeitura.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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