Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 22 da LC 116: exploração de rodovia com pedágio
O item 22 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de exploração de rodovia e tem um único subitem, o 22.01: exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo conservação, manutenção, melhorias, operação, monitoração e assistência aos usuários. É o código das concessionárias de rodovias, 220101 na NFS-e nacional.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 22
22 – Serviços de exploração de rodovia.
O art. 3º, § 2º, diz que o ISS é devido em cada município em cujo território haja extensão da rodovia explorada. A praça de pedágio pode estar num município só, mas a receita é repartida entre todos os que a rodovia atravessa, conforme a extensão em cada um.
O art. 1º, § 3º, também lembra que o ISS incide sobre serviços prestados com bens públicos explorados por concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário. Esse é o fundamento da cobrança sobre as concessionárias.
O subitem do item 22
Como emitir a NFS-e com um código do item 22
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 22 tem 1 código de tributação nacional, de 220101 a 220101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 22 é devido
Todos os subitens do item 22 está nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 22.01 (art. 3º, § 2º): O ISS é devido em cada município cortado pela rodovia explorada.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
O ISS do pedágio vai só para a cidade da praça?
Não. Pelo art. 3º, § 2º, é devido em cada município por onde a rodovia explorada passa.
O motorista paga ISS no pedágio?
O contribuinte é a concessionária, que recolhe o ISS sobre a receita da exploração. A tarifa paga pelo usuário é a receita dela.
Conservação de estrada sem pedágio é item 22?
Não. Conservação e reforma de estradas contratadas pelo poder público são o 7.05.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 22?
O item 22 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 220101. Conferido em 07/10/2026.