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LC 116/2003 · Item 20, serviços portuários, aeroportuários e de terminais

Subitem 20.02 da LC 116: serviços aeroportuários

O subitem 20.02 da LC 116/2003 cobre os serviços aeroportuários: utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuário, serviços acessórios, movimentação de mercadorias e logística. O código da NFS-e nacional é 200201, e o ISS é devido no município do aeroporto (art. 3º, XXII).

Código da NFS-e nacional
200201
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso XXII
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 20.02

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Item 20 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.”

O que entra no 20.02, em linguagem simples

Concessionárias de aeroportos, empresas de handling (atendimento em solo às aeronaves, bagagens e passageiros), terminais de carga aérea e empresas de abastecimento logístico em pátio usam este código. Muitos aeroportos ficam em municípios vizinhos da cidade que lhes dá nome, e o ISS vai para o município onde está o aeroporto.

O transporte aéreo em si não é ISS. Táxi aéreo e escolas de aviação têm outros enquadramentos.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Handling de bagagens e passageiros em aeroporto
  • Armazenagem em terminal de carga aérea
  • Tarifas de utilização cobradas por concessionária de aeroporto

Parece, mas vai em outro código

  • Transporte aéreo de passageiros e cargas: fora do item 20
  • Hangaragem de aeronaves: subitem 11.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 20.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (20), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
200201Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 20.02 é devido

O subitem 20.02 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXII da LC 116/2003. O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.

do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 20.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 20.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 20

Item 20: serviços portuários, aeroportuários e de terminaisLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Hangar é 20.02 ou 11.01?

A guarda de aeronaves está no 11.01 (desdobro 110102). Serviços dentro da operação aeroportuária vão no 20.02.

O ISS vai para o município do aeroporto?

Sim, pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003.

Qual o código da NFS-e?

O 200201, desdobro único do 20.02.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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