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Referência fiscal

Tabela CST do ICMS: os 15 códigos vigentes

O CST do ICMS (Código de Situação Tributária) diz, em cada item da nota, como o ICMS incide na operação: tributada integralmente, com redução, com substituição tributária, isenta, diferida e assim por diante. É usado por empresas do regime normal (CRT 3) e do Simples que excederam o sublimite (CRT 2). As demais empresas do Simples usam o CSOSN, exceto nas operações monofásicas com combustíveis.

O CST completo tem três dígitos: o primeiro é a origem da mercadoria (Tabela A) e os dois últimos são a tributação (Tabela B). No XML da NF-e, origem e tributação vão em campos separados (orig e CST). As páginas abaixo tratam da Tabela B, que hoje tem 15 códigos.

Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 chegaram a ser criados pelo Ajuste SINIEF 39/23, mas foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24 sem produzir efeitos. Não use.

CódigoDescrição oficial
CST 00Tributada integralmente
CST 02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
CST 10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
CST 15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
CST 20Tributada com redução de base de cálculo
CST 30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
CST 40Isenta
CST 41Não tributada
CST 50Suspensão
CST 51Diferimento
CST 53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
CST 60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
CST 61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
CST 70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
CST 90Outras

E a Reforma Tributária?

O ICMS será substituído pelo IBS: as alíquotas caem gradualmente de 2029 a 2032 e o imposto é extinto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129, na redação da EC 132/2023). Até lá, o CST do ICMS continua obrigatório. Desde 2026, a NF-e tem um grupo próprio para IBS e CBS, com outro CST e o cClassTrib (NT 2025.002-RTC); os dois códigos convivem na mesma nota, cada um no seu grupo.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade

Esta página é um ponto de partida, escrito a partir das normas citadas. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do seu caso.

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