Referência fiscal
Tabela CST do ICMS: os 15 códigos vigentes
O CST do ICMS (Código de Situação Tributária) diz, em cada item da nota, como o ICMS incide na operação: tributada integralmente, com redução, com substituição tributária, isenta, diferida e assim por diante. É usado por empresas do regime normal (CRT 3) e do Simples que excederam o sublimite (CRT 2). As demais empresas do Simples usam o CSOSN, exceto nas operações monofásicas com combustíveis.
O CST completo tem três dígitos: o primeiro é a origem da mercadoria (Tabela A) e os dois últimos são a tributação (Tabela B). No XML da NF-e, origem e tributação vão em campos separados (orig e CST). As páginas abaixo tratam da Tabela B, que hoje tem 15 códigos.
Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 chegaram a ser criados pelo Ajuste SINIEF 39/23, mas foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24 sem produzir efeitos. Não use.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| CST 00 | Tributada integralmente |
| CST 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| CST 10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| CST 15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| CST 20 | Tributada com redução de base de cálculo |
| CST 30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| CST 40 | Isenta |
| CST 41 | Não tributada |
| CST 50 | Suspensão |
| CST 51 | Diferimento |
| CST 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| CST 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| CST 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| CST 70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| CST 90 | Outras |
E a Reforma Tributária?
O ICMS será substituído pelo IBS: as alíquotas caem gradualmente de 2029 a 2032 e o imposto é extinto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129, na redação da EC 132/2023). Até lá, o CST do ICMS continua obrigatório. Desde 2026, a NF-e tem um grupo próprio para IBS e CBS, com outro CST e o cClassTrib (NT 2025.002-RTC); os dois códigos convivem na mesma nota, cada um no seu grupo.
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade
Esta página é um ponto de partida, escrito a partir das normas citadas. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do seu caso.