LC 116/2003 · Item 35, reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
Subitem 35.01 da LC 116: reportagem, jornalismo, assessoria de imprensa e relações públicas
O subitem 35.01 da LC 116/2003 é "Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas". Na DPS, escolha o desdobro pelo serviço: 350101 para reportagem e jornalismo, 350102 para assessoria de imprensa e 350103 para relações públicas. O ISS vai para o município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 350101, 350102, 350103
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 35.01
35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Item 35 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.”
O que entra no 35.01, em linguagem simples
O fee mensal de uma assessoria de imprensa, que redige releases, faz contato com jornalistas e prepara porta-vozes, sai no 350102. A matéria que o jornalista freelancer vende a um portal sai no 350101. A organização de ações de relacionamento com comunidades e públicos de interesse sai no 350103.
Agências que fazem comunicação integrada costumam emitir notas separadas: assessoria (35.01), publicidade (17.06), criação de site (1.08). Gestão de redes sociais costuma ser tratada como publicidade, mas há municípios que aceitam como relações públicas.
Serviços que costumam usar este subitem
- Fee mensal de assessoria de imprensa
- Reportagem produzida por jornalista freelancer
- Gestão de crise de imagem
- Programa de relações com a comunidade
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 35.01 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (35), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 350101 | Serviços de reportagem e jornalismo. |
| 350102 | Serviços de assessoria de imprensa. |
| 350103 | Serviços de relações públicas. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 35.01 é devido
O subitem 35.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 35.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 35.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Assessoria de imprensa usa qual código?
O 350102, "Serviços de assessoria de imprensa."
Gestão de crise é 35.01?
Costuma ser enquadrada como relações públicas (350103) ou assessoria de imprensa (350102).
O 35.01 tem retenção?
Não pela LC 116/2003. Ele não está no art. 6º, § 2º, II.