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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.20 da LC 116: coleta de sangue, tecidos e material biológico

O subitem 4.20 da LC 116/2003 é a "Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie". Ele se aplica quando o serviço é coletar o material, sem analisar nem guardar: posto de coleta terceirizado, coleta domiciliar, coleta para exame toxicológico. O código da NFS-e nacional é 042001.

Código da NFS-e nacional
042001
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.20

4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.20, em linguagem simples

Laboratórios de apoio costumam contratar postos de coleta ou equipes volantes que só colhem o material e enviam. Quem coleta emite a nota no 4.20 para o laboratório; o laboratório que analisa emite a sua no 4.02. Coleta domiciliar cobrada à parte do exame também pode ir aqui.

O ISS é devido no município do estabelecimento de quem coleta, ainda que a coleta seja feita na casa do paciente em outra cidade. Coleta de material de animais é o 5.06.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Posto de coleta terceirizado que atende laboratório de apoio
  • Coleta domiciliar de sangue para exames
  • Coleta de material para exame toxicológico de motoristas

Parece, mas vai em outro código

  • Análise do material: subitem 4.02
  • Guarda em banco: subitem 4.19
  • Coleta veterinária: subitem 5.06

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.20 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (20) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
042001Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.20 é devido

O subitem 4.20 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.20: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.20

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

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Perguntas frequentes

Laboratório que coleta e analisa usa o 4.20?

Não precisa. Quando o mesmo laboratório coleta e analisa, o serviço principal é o exame (4.02). O 4.20 serve quando a coleta é o serviço contratado.

Coleta para exame toxicológico tem código próprio?

Não. Ela entra no 4.20, "materiais biológicos de qualquer espécie", e a análise feita pelo laboratório fica no 4.02.

Taxa de coleta domiciliar sai na mesma nota do exame?

Pode sair, se o laboratório cobrar tudo junto. Quando a coleta é cobrada separadamente, o código 042001 identifica essa parcela.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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