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LC 116/2003 · Item 10, intermediação, corretagem e representação

Subitem 10.03 da LC 116: intermediação de propriedade industrial, artística e literária

O subitem 10.03 da LC 116/2003 é o agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. Agentes literários, escritórios que negociam licenças de patentes e agências que intermedeiam direitos de imagem e de obras emitem neste código, o 100301 na NFS-e nacional.

Código da NFS-e nacional
100301
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 10.03

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Item 10 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de intermediação e congêneres.”

O que entra no 10.03, em linguagem simples

O intermediário aproxima o titular do direito (autor, inventor, artista) de quem quer usar (editora, indústria, produtora) e recebe comissão. A cessão do direito em si, feita pelo titular, é outra operação: a marca, por exemplo, está no 3.02.

Escritórios de propriedade industrial que acompanham pedidos de registro de marcas e patentes no INPI em nome do cliente costumam usar este subitem ou o 17.01. O ISS segue a regra geral do art. 3º.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Agente literário que negocia contrato de edição para um autor
  • Intermediação de licença de patente entre inventor e indústria
  • Agência que negocia direitos de uso de obras musicais

Parece, mas vai em outro código

  • Cessão do uso da marca pelo titular: subitem 3.02
  • Licença de software: subitem 1.05
  • Advocacia em propriedade intelectual: subitem 17.14

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 10.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (10), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
100301Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 10.03 é devido

O subitem 10.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 10.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 10.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 10

Item 10: intermediação, corretagem e representaçãoLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Escritório de registro de marcas usa o 10.03?

É uma das opções, porque atua como intermediário nos direitos de propriedade industrial. Alguns municípios aceitam o 17.01. Defina com a contabilidade.

Agente literário emite nota pelo valor do contrato do autor?

Não. Emite pela sua comissão. Os direitos autorais pagos ao autor são outra relação.

Qual o código da NFS-e?

O 100301, desdobro único do 10.03 no Anexo B.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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