LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros
Subitem 14.13 da LC 116: carpintaria e serralheria
O subitem 14.13 da LC 116/2003 é "Carpintaria e serralheria". A NFS-e nacional separa em 141301 (carpintaria) e 141302 (serralheria). Ele cobre serviços em madeira e metal sobre bens de terceiros: consertar porta, ajustar janela, soldar portão, reformar grade. O ISS fica com o município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 141301, 141302
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 14.13
14.13 – Carpintaria e serralheria.
Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.”
O que entra no 14.13, em linguagem simples
Como o item 14 trata de bens de terceiros, o 14.13 é mais preciso para consertos e ajustes. Serralheria que fabrica portão novo e instala está vendendo produto (com ICMS) e prestando instalação. Marcenaria que faz móveis planejados também fabrica, e o enquadramento tem nuances que variam entre municípios.
Estruturas de madeira ou metal executadas dentro de uma obra de construção (telhado, mezanino, escada) costumam ser 7.02, com ISS no local da obra e retenção.
Serviços que costumam usar este subitem
- Conserto e ajuste de portas e janelas de madeira
- Solda e reforma de portão e grade
- Troca de dobradiças e fechaduras em esquadrias
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 14.13 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (13) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 141301 | Carpintaria. |
| 141302 | Serralheria. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 14.13 é devido
O subitem 14.13 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.13: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 14.13
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 14
- 14.01 manutenção, conserto e revisão de máquinas e veículos
- 14.02 assistência técnica
- 14.03 recondicionamento de motores
- 14.04 recauchutagem e regeneração de pneus
- 14.05 pintura, acabamento, lavagem e beneficiamento de objetos
- 14.06 instalação e montagem com material do cliente
- 14.07 colocação de molduras
- 14.08 encadernação, gravação e douração de livros
- 14.09 alfaiataria e costura com material do cliente
- 14.10 tinturaria e lavanderia
- 14.11 tapeçaria e reforma de estofados
- 14.12 funilaria e lanternagem
- 14.14 guincho, guindaste e içamento
Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Serralheria que faz portão sob medida usa o 14.13?
A fabricação do portão tende a ser produto. O 14.13 se aplica a serviços em bens do cliente. Confirme com a contabilidade, porque a encomenda sob medida gera dúvida.
Qual a diferença entre 141301 e 141302?
O 141301 é carpintaria e o 141302 é serralheria, conforme o Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.
Telhado de madeira em obra é 14.13?
Dentro de uma obra de construção, costuma ser 7.02, com ISS no local da obra.