Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 24 da LC 116: chaveiros, carimbos, placas, sinalização e banners
O item 24 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres, com um único subitem, o 24.01. A NFS-e nacional separa em 240101 (chaveiros e carimbos) e 240102 (placas, sinalização visual, banners e adesivos).
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 2
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 24
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
O item junta atividades de balcão que produzem algo sob encomenda para o cliente: a cópia da chave, o carimbo com o CNPJ, a placa de fachada, o banner para a feira, o adesivo do carro. A lista trata essas encomendas como serviço, com ISS.
A fronteira com o ICMS aparece quando o produto é de linha ou vai ser revendido. Fechaduras e cadeados vendidos pelo chaveiro, e placas padronizadas compradas para revenda, são mercadoria. Empresas de comunicação visual que produzem em escala para revendedores devem validar o enquadramento com a contabilidade.
O subitem do item 24
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 240101, 240102 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 24
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 24 tem 2 códigos de tributação nacional, de 240101 a 240102.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 24 é devido
Nenhum subitem do item 24 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Banner e adesivo pagam ISS ou ICMS?
Feitos sob encomenda para uso do cliente, estão no 24.01, com ISS. Produtos de linha para revenda são mercadoria.
Chaveiro emite NFS-e?
Sim, pela cópia de chaves e serviços de abertura, no 240101. A venda de fechaduras e cadeados é mercadoria.
O ISS do item 24 vai para o local da instalação da placa?
Não. O 24.01 segue a regra geral: município do estabelecimento do prestador.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 24?
O item 24 tem 1 subitem em vigor e 2 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 240101, 240102. Conferido em 07/10/2026.