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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 24 da LC 116: chaveiros, carimbos, placas, sinalização e banners

O item 24 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres, com um único subitem, o 24.01. A NFS-e nacional separa em 240101 (chaveiros e carimbos) e 240102 (placas, sinalização visual, banners e adesivos).

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
2
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 24

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

O item junta atividades de balcão que produzem algo sob encomenda para o cliente: a cópia da chave, o carimbo com o CNPJ, a placa de fachada, o banner para a feira, o adesivo do carro. A lista trata essas encomendas como serviço, com ISS.

A fronteira com o ICMS aparece quando o produto é de linha ou vai ser revendido. Fechaduras e cadeados vendidos pelo chaveiro, e placas padronizadas compradas para revenda, são mercadoria. Empresas de comunicação visual que produzem em escala para revendedores devem validar o enquadramento com a contabilidade.

O subitem do item 24

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
24.01Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.240101, 240102Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 24

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 24 tem 2 códigos de tributação nacional, de 240101 a 240102.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 24 é devido

Nenhum subitem do item 24 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Banner e adesivo pagam ISS ou ICMS?

Feitos sob encomenda para uso do cliente, estão no 24.01, com ISS. Produtos de linha para revenda são mercadoria.

Chaveiro emite NFS-e?

Sim, pela cópia de chaves e serviços de abertura, no 240101. A venda de fechaduras e cadeados é mercadoria.

O ISS do item 24 vai para o local da instalação da placa?

Não. O 24.01 segue a regra geral: município do estabelecimento do prestador.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 24?

O item 24 tem 1 subitem em vigor e 2 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 240101, 240102. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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