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LC 116/2003 · Item 19, loterias, bingos, apostas e títulos de capitalização

Subitem 19.01 da LC 116: venda de bilhetes de loteria, bingos e apostas

O subitem 19.01 da LC 116/2003 repete o texto do item: serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive decorrentes de títulos de capitalização. Na NFS-e nacional ele tem dois desdobros: 190101 (loterias, apostas, sorteios e capitalização) e 190102 (bingos).

Código da NFS-e nacional
190101, 190102
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 19.01

19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Item 19 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.”

O que entra no 19.01, em linguagem simples

Na prática, o 19.01 é usado pela lotérica que recebe comissão sobre as apostas vendidas, pela empresa que distribui títulos de capitalização em pontos de venda e por promotores de sorteios. A nota sai pela remuneração do distribuidor, para quem paga essa remuneração.

Prêmios pagos aos ganhadores não são preço de serviço. A tributação das apostas de quota fixa e dos jogos on-line, que ganharam regulação federal recente, não se resolve só pela lista; consulte a contabilidade.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Comissão de lotérica pela venda de apostas
  • Distribuição de títulos de capitalização em redes de varejo
  • Venda de cartelas de bingo autorizado

Parece, mas vai em outro código

  • Recebimento de contas em lotérica: subitem 15.10
  • Corridas de animais com apostas: subitem 12.10 (para o espetáculo)

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 19.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (19), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
190101Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
190102Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 19.01 é devido

O subitem 19.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 19.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 19.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 19 da lista

Item 19: loterias, bingos, apostas e títulos de capitalizaçãoLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Lotérica emite NFS-e para quem?

Para quem paga a sua remuneração pela venda. O apostador recebe o comprovante da aposta, não uma NFS-e da lotérica.

Título de capitalização é 19.01?

A distribuição e venda de títulos de capitalização com sorteio estão no texto do 19.01, desdobro 190101.

O ISS do 19.01 tem retenção?

Não pela LC 116/2003. O 19.01 não está no art. 6º, § 2º, II.

Guias sobre NFS-e e ISS

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