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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 30 da LC 116: biologia, biotecnologia e química

O item 30 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de biologia, biotecnologia e química, com um único subitem, o 30.01. A NFS-e nacional separa em 300101 (biologia e biotecnologia) e 300102 (química). Laboratórios de análises ambientais, de alimentos e de água, biólogos e químicos responsáveis técnicos usam este item.

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
2
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 30

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

O item cobre a aplicação técnica dessas ciências: análise de água e efluentes, ensaios químicos em produtos, monitoramento de fauna e flora em licenciamento ambiental, responsabilidade técnica de químico em indústria. Quando o objetivo é desenvolver algo novo, o 2.01 (pesquisa e desenvolvimento) é mais preciso.

Análises clínicas em humanos ficam no item 4 e em animais no item 5. O ISS segue a regra geral, no município do laboratório ou do profissional.

O subitem do item 30

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química.300101, 300102Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 30

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 30 tem 2 códigos de tributação nacional, de 300101 a 300102.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 30 é devido

Nenhum subitem do item 30 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Laboratório de análise de água usa o item 30?

Sim, normalmente no 300102 (química) ou 300101 (biologia), conforme o ensaio. Alguns municípios aceitam 17.09 para análises técnicas.

Item 30 ou item 2?

Serviço técnico de rotina é item 30. Pesquisa para desenvolver produto ou processo novo é item 2.

O ISS vai para a cidade onde a amostra foi coletada?

Não. O 30.01 segue a regra geral: município do laboratório.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 30?

O item 30 tem 1 subitem em vigor e 2 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 300101, 300102. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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