Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 30 da LC 116: biologia, biotecnologia e química
O item 30 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de biologia, biotecnologia e química, com um único subitem, o 30.01. A NFS-e nacional separa em 300101 (biologia e biotecnologia) e 300102 (química). Laboratórios de análises ambientais, de alimentos e de água, biólogos e químicos responsáveis técnicos usam este item.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 2
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 30
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
O item cobre a aplicação técnica dessas ciências: análise de água e efluentes, ensaios químicos em produtos, monitoramento de fauna e flora em licenciamento ambiental, responsabilidade técnica de químico em indústria. Quando o objetivo é desenvolver algo novo, o 2.01 (pesquisa e desenvolvimento) é mais preciso.
Análises clínicas em humanos ficam no item 4 e em animais no item 5. O ISS segue a regra geral, no município do laboratório ou do profissional.
O subitem do item 30
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 300101, 300102 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 30
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 30 tem 2 códigos de tributação nacional, de 300101 a 300102.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 30 é devido
Nenhum subitem do item 30 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Laboratório de análise de água usa o item 30?
Sim, normalmente no 300102 (química) ou 300101 (biologia), conforme o ensaio. Alguns municípios aceitam 17.09 para análises técnicas.
Item 30 ou item 2?
Serviço técnico de rotina é item 30. Pesquisa para desenvolver produto ou processo novo é item 2.
O ISS vai para a cidade onde a amostra foi coletada?
Não. O 30.01 segue a regra geral: município do laboratório.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 30?
O item 30 tem 1 subitem em vigor e 2 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 300101, 300102. Conferido em 07/10/2026.