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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.17 da LC 116: emissão, devolução e sustação de cheques

O subitem 15.17 da LC 116/2003 cobre a emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão. A NFS-e nacional tem 3 desdobros: 151701 (emissão e fornecimento), 151702 (devolução) e 151703 (sustação, cancelamento e oposição).

Código da NFS-e nacional
151701, 151702, 151703
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.17

15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.17, em linguagem simples

Tarifa de fornecimento de talão além da cota, tarifa de cheque devolvido sem fundos e tarifa de sustação de cheque por extravio são os exemplos clássicos. Cada evento tem o seu desdobro.

A inclusão do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é outra tarifa, do 15.05. O ISS do 15.17 segue a regra geral, no município da agência. Para quem recebe cheques no comércio, a tarifa de devolução cobrada do emitente é do banco dele, e não se confunde com o prejuízo do lojista que recebeu o cheque sem fundos.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Fornecimento de talão de cheques
  • Tarifa de cheque devolvido
  • Sustação de cheque por extravio

Parece, mas vai em outro código

  • Inclusão e exclusão no CCF: subitem 15.05
  • Compensação de cheques: subitem 15.15

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.17 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (17) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
151701Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
151702Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
151703Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.17 é devido

O subitem 15.17 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.17: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.17

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Tarifa de cheque devolvido é ISS?

Sim, no 15.17, desdobro 151702.

Sustação de cheque tem código próprio?

Sim, o 151703, para sustação, cancelamento e oposição de cheques.

O ISS do 15.17 tem retenção?

Não pela LC 116/2003. O 15.17 não está no art. 6º, § 2º, II.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

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