Pular para o conteúdo
Beevix

CT-e

Emissor de CT-e para quem presta serviço de transporte

Um emissor de CT-e gera, assina e transmite o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o documento fiscal modelo 57 que acoberta a prestação de serviço de transporte de cargas sujeita ao ICMS. O Beevix emite CT-e dentro do ERP, junto com o MDF-e da viagem, a NF-e e o financeiro, para que o frete emitido vire conta a receber sem planilha intermediária.

O CT-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 e é emitido por quem presta o transporte, não por quem vende a mercadoria. Quem vende emite a NF-e; a transportadora emite o CT-e que referencia essa nota.

Sem fidelidade nem multa. Atualizado em .

Caminhão de transportadora sendo carregado no pátio

Passo a passo

Do pedido de frete ao CT-e autorizado

O caminho de uma prestação de transporte dentro do ERP. As regras de preenchimento de cada operação vêm do Portal CT-e e da contabilidade.

  1. 1

    Cadastre a empresa e o certificado

    Dados fiscais do emitente e certificado digital válido são a condição para transmitir qualquer documento eletrônico.

  2. 2

    Cadastre clientes e participantes

    Tomador do serviço, remetente e destinatário ficam no cadastro central do Beevix.

  3. 3

    Emita o CT-e da prestação

    Informe a carga, as partes e a nota fiscal transportada e transmita o documento para autorização.

  4. 4

    Emita o MDF-e quando a operação exigir

    Com a carga montada, o manifesto relaciona os documentos que seguem no veículo.

  5. 5

    Receba pelo frete

    O valor do CT-e vira conta a receber e aparece no fluxo de caixa.

Para quem é

Quem emite CT-e

Transportadoras, operadores logísticos e empresas de mudança e de entrega que prestam transporte de carga a terceiros. A loja que leva a própria mercadoria em veículo próprio não presta serviço de transporte e, por isso, não emite CT-e por essa entrega; a dúvida de cada operação vai para a contabilidade.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre emitir CT-e

O que é o CT-e?

É o Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07. Ele documenta a prestação de serviço de transporte de cargas e substituiu os antigos conhecimentos em papel dos modais rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário.

Quem precisa emitir CT-e?

A empresa que presta o serviço de transporte de cargas sujeito ao ICMS, como a transportadora. Quem vende a mercadoria emite a NF-e. Transporte dentro do mesmo município e casos específicos têm regras próprias; confirme a sua operação com a contabilidade.

O Beevix emite CT-e e MDF-e?

Sim. O Beevix emite CT-e e MDF-e, além de NF-e, NFC-e e NFS-e, no mesmo sistema.

Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?

O CT-e acoberta cada prestação de frete. O MDF-e relaciona os documentos fiscais da carga que segue no veículo e é encerrado ao fim da viagem.

Preciso de certificado digital para emitir CT-e?

Sim. O CT-e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, por isso o certificado digital da empresa precisa estar válido.

O Beevix emite CIOT ou faz a folha dos motoristas?

Não. O Beevix não gera CIOT nem faz folha de pagamento ou eSocial. Esses pontos seguem com os sistemas próprios e com a contabilidade.

Em qual plano está o emissor de CT-e?

Os planos do Beevix são definidos pela operação de cada empresa. Fale com um especialista sobre o plano que inclui este recurso para o seu caso; a comparação geral está na página de preços.

Fontes oficiais

Consultadas em . A legislação muda; confirme a regra do seu estado e da sua operação com a contabilidade.

Emita o frete e receba por ele no mesmo sistema

Fale com um especialista sobre a sua operação de transporte e veja os planos.

Sem fidelidade nem multa. Troque de plano quando quiser.

Falar no WhatsApp