Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 12 da LC 116: diversões, lazer e entretenimento
O item 12 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. São 17 subitens, de 12.01 a 12.17: espetáculos de teatro, cinema e circo, programas de auditório, parques e centros de lazer, boates, shows, feiras, bilhares e boliches, competições, execução e fornecimento de música, desfiles de blocos, exibição de filmes e recreação. A regra que marca o item: o ISS é devido no local do evento.
- Subitens em vigor
- 17
- Códigos de NFS-e nacional
- 19
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 12
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
O art. 3º, XVIII, manda recolher o ISS no município onde a diversão, o lazer ou o entretenimento é executado, para todos os subitens do item 12, exceto o 12.13. Uma banda de Belo Horizonte que toca num festival em Ouro Preto recolhe o ISS do cachê para Ouro Preto. No Sistema Nacional NFS-e, esses códigos usam o local da prestação e exigem o grupo de informações do evento (atvEvento) na DPS.
O 12.13, produção de eventos e espetáculos, é a exceção: segue a regra geral, com ISS no município da produtora, embora a DPS também peça os dados do evento. A organização de feiras e congressos tem outro subitem, o 17.10, com regra própria (local da feira e retenção).
Nenhum subitem do item 12 está na lista de retenção obrigatória do art. 6º, § 2º, II. Como o ISS vai para o município do evento, quem se apresenta em várias cidades precisa conhecer a alíquota e a forma de recolhimento de cada uma.
Os 17 subitens do item 12
Como emitir a NFS-e com um código do item 12
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 12 tem 19 códigos de tributação nacional, de 120101 a 121701.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Preencha o grupo de evento (atvEvento) da DPS: o Anexo I do Sistema Nacional NFS-e o exige para alguns códigos deste item.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 12 é devido
16 de 17 subitens do item 12 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 12.01 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.02 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.03 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.04 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.05 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.06 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.07 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.08 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.09 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.10 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.11 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.12 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.14 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.15 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.16 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
- 12.17 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Cachê de show em outra cidade paga ISS onde?
No município onde o show acontece, pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003. Shows e espetáculos musicais estão no 12.07.
Produtora de eventos também recolhe no local do evento?
Não. A produção de eventos (12.13) é a única exceção do item 12 e segue a regra geral: ISS no município da produtora.
Ingresso de cinema paga ISS?
Sim. Exibições cinematográficas estão no 12.02, com ISS no município do cinema.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 12?
O item 12 tem 17 subitens em vigor e 19 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121301, 121401, 121501, 121601, 121701. Conferido em 07/10/2026.