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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 12 da LC 116: diversões, lazer e entretenimento

O item 12 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. São 17 subitens, de 12.01 a 12.17: espetáculos de teatro, cinema e circo, programas de auditório, parques e centros de lazer, boates, shows, feiras, bilhares e boliches, competições, execução e fornecimento de música, desfiles de blocos, exibição de filmes e recreação. A regra que marca o item: o ISS é devido no local do evento.

Subitens em vigor
17
Códigos de NFS-e nacional
19
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 12

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

O art. 3º, XVIII, manda recolher o ISS no município onde a diversão, o lazer ou o entretenimento é executado, para todos os subitens do item 12, exceto o 12.13. Uma banda de Belo Horizonte que toca num festival em Ouro Preto recolhe o ISS do cachê para Ouro Preto. No Sistema Nacional NFS-e, esses códigos usam o local da prestação e exigem o grupo de informações do evento (atvEvento) na DPS.

O 12.13, produção de eventos e espetáculos, é a exceção: segue a regra geral, com ISS no município da produtora, embora a DPS também peça os dados do evento. A organização de feiras e congressos tem outro subitem, o 17.10, com regra própria (local da feira e retenção).

Nenhum subitem do item 12 está na lista de retenção obrigatória do art. 6º, § 2º, II. Como o ISS vai para o município do evento, quem se apresenta em várias cidades precisa conhecer a alíquota e a forma de recolhimento de cada uma.

Os 17 subitens do item 12

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
12.01Espetáculos teatrais.120101Exceção: inciso XVIII
12.02Exibições cinematográficas.120201Exceção: inciso XVIII
12.03Espetáculos circenses.120301Exceção: inciso XVIII
12.04Programas de auditório.120401Exceção: inciso XVIII
12.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.120501Exceção: inciso XVIII
12.06Boates, taxi-dancing e congêneres.120601Exceção: inciso XVIII
12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.120701Exceção: inciso XVIII
12.08Feiras, exposições, congressos e congêneres.120801Exceção: inciso XVIII
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.120901, 120902, 120903Exceção: inciso XVIII
12.10Corridas e competições de animais.121001Exceção: inciso XVIII
12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.121101Exceção: inciso XVIII
12.12Execução de música.121201Exceção: inciso XVIII
12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.121301Estabelecimento prestador
12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.121401Exceção: inciso XVIII
12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.121501Exceção: inciso XVIII
12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.121601Exceção: inciso XVIII
12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.121701Exceção: inciso XVIII

Como emitir a NFS-e com um código do item 12

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 12 tem 19 códigos de tributação nacional, de 120101 a 121701.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Preencha o grupo de evento (atvEvento) da DPS: o Anexo I do Sistema Nacional NFS-e o exige para alguns códigos deste item.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 12 é devido

16 de 17 subitens do item 12 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:

  • 12.01 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.02 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.03 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.04 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.05 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.06 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.07 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.08 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.09 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.10 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.11 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.12 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.14 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.15 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.16 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.
  • 12.17 (art. 3º, inciso XVIII): O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.

Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Cachê de show em outra cidade paga ISS onde?

No município onde o show acontece, pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003. Shows e espetáculos musicais estão no 12.07.

Produtora de eventos também recolhe no local do evento?

Não. A produção de eventos (12.13) é a única exceção do item 12 e segue a regra geral: ISS no município da produtora.

Ingresso de cinema paga ISS?

Sim. Exibições cinematográficas estão no 12.02, com ISS no município do cinema.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 12?

O item 12 tem 17 subitens em vigor e 19 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121301, 121401, 121501, 121601, 121701. Conferido em 07/10/2026.

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