LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros
Subitem 15.09 da LC 116: arrendamento mercantil (leasing)
O subitem 15.09 da LC 116/2003 é o arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados. O código da NFS-e nacional é 150901. O local do ISS do leasing foi alvo de mudança legislativa e de decisão do STF.
- Código da NFS-e nacional
- 150901
- ISS devido em
- Em discussão (ver STF abaixo)
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 15.09
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.” Nota do Planalto: Vide Lei Complementar nº 175, de 2020.
O que entra no 15.09, em linguagem simples
A LC 157/2016 incluiu o leasing no inciso XXV do art. 3º, com ISS no domicílio do tomador, e a LC 175/2020 deu a redação atual ("do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09") e definiu o tomador como o arrendatário (§ 12). Em 2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram a cobrança para o município do tomador, no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862.
O Anexo I da NFS-e nacional calcula a incidência do 150901 pelo estabelecimento do prestador. Arrendadoras e bancos que operam leasing de veículos e máquinas devem definir o município de recolhimento com a contabilidade. A intermediação de leasing, por quem não é arrendador, é o 10.04.
Serviços que costumam usar este subitem
- Leasing financeiro de veículos para empresas
- Leasing de máquinas e equipamentos industriais
- Tarifas de transferência e alteração de contrato de leasing
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 15.09 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (09) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 150901 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 15.09 é devido
O subitem 15.09 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXV da LC 116/2003. Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do arrendatário.
do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. (Redação dada pela Lei Complementar nº 175, de 2020)
Atenção: no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, encerrado em 02/06/2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram o ISS deste serviço do município do prestador para o do tomador (notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda mostra o inciso, e o Anexo I da NFS-e nacional calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Confirme com a contabilidade antes de recolher.
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.09: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 15.09
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
- STF: "STF invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras" (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, 09/06/2023) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 15
- 15.01 administração de fundos, consórcios, cartões e carteiras
- 15.02 abertura e manutenção de contas
- 15.03 locação e manutenção de cofres, terminais e equipamentos
- 15.04 fornecimento de atestados
- 15.05 cadastro e inclusão ou exclusão no CCF
- 15.06 emissão de documentos, coleta de valores e transferência de veículos
- 15.07 acesso, movimentação e consulta a contas
- 15.08 contratos de crédito, análise, aval e fiança
- 15.10 cobranças, recebimentos e pagamentos
- 15.11 devolução e protesto de títulos
- 15.12 custódia de títulos e valores mobiliários
- 15.13 operações de câmbio e comércio exterior
- 15.14 emissão e manutenção de cartões
- 15.15 compensação de cheques, depósitos e saques
- 15.16 ordens de pagamento e transferências
- 15.17 emissão, devolução e sustação de cheques
- 15.18 serviços de crédito imobiliário
Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
O ISS do leasing é devido no município do arrendatário?
A lei previa isso (art. 3º, XXV), mas o STF declarou o deslocamento inconstitucional em 2023. O Anexo I da NFS-e nacional calcula o local do 150901 pelo estabelecimento da arrendadora. Valide com a contabilidade.
Leasing de veículo para pessoa física paga ISS?
Sim. O 15.09 alcança o arrendamento mercantil de quaisquer bens, para qualquer arrendatário.
Qual o código da NFS-e para leasing?
O 150901, desdobro único do 15.09 no Anexo B.