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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.09 da LC 116: arrendamento mercantil (leasing)

O subitem 15.09 da LC 116/2003 é o arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados. O código da NFS-e nacional é 150901. O local do ISS do leasing foi alvo de mudança legislativa e de decisão do STF.

Código da NFS-e nacional
150901
ISS devido em
Em discussão (ver STF abaixo)
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.09

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.” Nota do Planalto: Vide Lei Complementar nº 175, de 2020.

O que entra no 15.09, em linguagem simples

A LC 157/2016 incluiu o leasing no inciso XXV do art. 3º, com ISS no domicílio do tomador, e a LC 175/2020 deu a redação atual ("do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09") e definiu o tomador como o arrendatário (§ 12). Em 2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram a cobrança para o município do tomador, no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862.

O Anexo I da NFS-e nacional calcula a incidência do 150901 pelo estabelecimento do prestador. Arrendadoras e bancos que operam leasing de veículos e máquinas devem definir o município de recolhimento com a contabilidade. A intermediação de leasing, por quem não é arrendador, é o 10.04.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Leasing financeiro de veículos para empresas
  • Leasing de máquinas e equipamentos industriais
  • Tarifas de transferência e alteração de contrato de leasing

Parece, mas vai em outro código

  • Intermediação de leasing: subitem 10.04
  • Financiamento comum (CDC): subitem 15.08 para as tarifas
  • Aluguel de bens sem opção de compra: fora da lista

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.09 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (09) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
150901Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.09 é devido

O subitem 15.09 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXV da LC 116/2003. Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do arrendatário.

do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. (Redação dada pela Lei Complementar nº 175, de 2020)

Atenção: no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, encerrado em 02/06/2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram o ISS deste serviço do município do prestador para o do tomador (notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda mostra o inciso, e o Anexo I da NFS-e nacional calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Confirme com a contabilidade antes de recolher.

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.09: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.09

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

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Perguntas frequentes

O ISS do leasing é devido no município do arrendatário?

A lei previa isso (art. 3º, XXV), mas o STF declarou o deslocamento inconstitucional em 2023. O Anexo I da NFS-e nacional calcula o local do 150901 pelo estabelecimento da arrendadora. Valide com a contabilidade.

Leasing de veículo para pessoa física paga ISS?

Sim. O 15.09 alcança o arrendamento mercantil de quaisquer bens, para qualquer arrendatário.

Qual o código da NFS-e para leasing?

O 150901, desdobro único do 15.09 no Anexo B.

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