Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 33 da LC 116: desembaraço aduaneiro, comissários e despachantes
O item 33 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres, com um único subitem, o 33.01. Despachantes aduaneiros, comissárias de despacho e despachantes de documentos (veículos, imóveis, licenças) usam este item, com o código 330101 na NFS-e nacional.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 33
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
O item junta dois públicos. O despachante aduaneiro representa o importador ou exportador na Receita Federal, cuidando do registro da declaração e da liberação da carga. O despachante de documentos cuida de licenciamento, transferência de veículos, alvarás e certidões em nome do cliente.
Em ambos os casos, as taxas e tributos pagos em nome do cliente são reembolsos e não preço do serviço, desde que bem documentados. O ISS segue a regra geral, no município do despachante.
O subitem do item 33
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 330101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 33
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 33 tem 1 código de tributação nacional, de 330101 a 330101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 33 é devido
Nenhum subitem do item 33 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Despachante de veículos usa o item 33?
Sim, o 33.01 cita despachantes em geral. Código 330101.
Os impostos de importação pagos pelo despachante entram na base?
Não, quando são reembolso de despesa do cliente. A base é a remuneração do despachante. Documente os reembolsos.
Agente de cargas internacional usa o item 33?
Só para a parte de desembaraço. Agenciamento de frete e transporte internacional têm outros tratamentos; confirme com a contabilidade.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 33?
O item 33 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 330101. Conferido em 07/10/2026.