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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 33 da LC 116: desembaraço aduaneiro, comissários e despachantes

O item 33 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres, com um único subitem, o 33.01. Despachantes aduaneiros, comissárias de despacho e despachantes de documentos (veículos, imóveis, licenças) usam este item, com o código 330101 na NFS-e nacional.

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
1
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 33

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

O item junta dois públicos. O despachante aduaneiro representa o importador ou exportador na Receita Federal, cuidando do registro da declaração e da liberação da carga. O despachante de documentos cuida de licenciamento, transferência de veículos, alvarás e certidões em nome do cliente.

Em ambos os casos, as taxas e tributos pagos em nome do cliente são reembolsos e não preço do serviço, desde que bem documentados. O ISS segue a regra geral, no município do despachante.

O subitem do item 33

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.330101Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 33

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 33 tem 1 código de tributação nacional, de 330101 a 330101.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 33 é devido

Nenhum subitem do item 33 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Despachante de veículos usa o item 33?

Sim, o 33.01 cita despachantes em geral. Código 330101.

Os impostos de importação pagos pelo despachante entram na base?

Não, quando são reembolso de despesa do cliente. A base é a remuneração do despachante. Documente os reembolsos.

Agente de cargas internacional usa o item 33?

Só para a parte de desembaraço. Agenciamento de frete e transporte internacional têm outros tratamentos; confirme com a contabilidade.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 33?

O item 33 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 330101. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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