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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 27 da LC 116: assistência social

O item 27 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de assistência social e tem um único subitem, o 27.01, com o mesmo texto. Ele existe para alcançar quem presta assistência social mediante remuneração, como empresas e organizações contratadas por governos ou por empresas para executar programas sociais.

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
1
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 27

27 – Serviços de assistência social.

A presença do item na lista costuma surpreender, porque boa parte da assistência social é feita por entidades sem fins lucrativos, que podem ter imunidade constitucional. A lista diz que o serviço é tributável; quem tem imunidade e cumpre os requisitos legais não recolhe, mas precisa ter a situação reconhecida pelo município.

Na prática, o item é usado por organizações sociais que executam contratos de gestão, por empresas de consultoria social que operam programas de prefeituras e por prestadores de acolhimento e acompanhamento familiar pagos. O ISS segue a regra geral do estabelecimento prestador.

O subitem do item 27

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
27.01Serviços de assistência social.270101Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 27

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 27 tem 1 código de tributação nacional, de 270101 a 270101.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 27 é devido

Nenhum subitem do item 27 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

ONG que presta assistência social paga ISS?

A lista inclui o serviço, mas entidades de assistência social sem fins lucrativos podem ter imunidade, se cumprirem os requisitos da lei. O reconhecimento é feito pelo município; confirme com a contabilidade.

O item 27 tem retenção?

Não pela LC 116/2003. O 27.01 não está no art. 6º, § 2º, II.

Programa social executado para prefeitura é item 27?

Quando o objeto é assistência social, sim. Se for capacitação ou consultoria, outros itens podem ser mais adequados.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 27?

O item 27 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 270101. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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