Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 20 da LC 116: serviços portuários, aeroportuários e de terminais
O item 20 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. São 3 subitens: 20.01 (portos e ferroportos), 20.02 (aeroportos) e 20.03 (terminais rodoviários, ferroviários e metroviários). Todos têm ISS no município do porto, aeroporto ou terminal (art. 3º, XXII).
- Subitens em vigor
- 3
- Códigos de NFS-e nacional
- 4
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 20
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Os textos são longos e listam serviços como movimentação de passageiros e mercadorias, capatazia, armazenagem, praticagem, reboque, atracação, estiva, logística e serviços acessórios. A ideia é cobrir tudo que acontece dentro da infraestrutura portuária ou aeroportuária.
O 20.01 tem uma regra a mais. O art. 3º, § 3º, diz que, nos serviços executados em águas marítimas, o fato gerador ocorre no local do estabelecimento prestador, exceto no 20.01. Por isso a NFS-e nacional tem dois desdobros para ele: 200101 (prestado em terra) e 200102 (prestado em águas marinhas), e não aceita "águas marítimas" como local para o 200101.
Os 3 subitens do item 20
Como emitir a NFS-e com um código do item 20
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 20 tem 4 códigos de tributação nacional, de 200101 a 200301.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 20 é devido
Todos os subitens do item 20 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 20.01 (art. 3º, inciso XXII): O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
- 20.02 (art. 3º, inciso XXII): O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
- 20.03 (art. 3º, inciso XXII): O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Armazenagem em porto é 11.04 ou 20.01?
Dentro do porto, o 20.01 cita a armazenagem de qualquer natureza. O 11.04 é para armazéns fora da infraestrutura portuária.
Para qual município vai o ISS do serviço portuário?
Para o município do porto, aeroporto ou terminal, pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003.
Despachante aduaneiro usa o item 20?
Não. O desembaraço aduaneiro tem item próprio, o 33.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 20?
O item 20 tem 3 subitens em vigor e 4 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 200101, 200102, 200201, 200301. Conferido em 07/10/2026.