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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 20 da LC 116: serviços portuários, aeroportuários e de terminais

O item 20 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. São 3 subitens: 20.01 (portos e ferroportos), 20.02 (aeroportos) e 20.03 (terminais rodoviários, ferroviários e metroviários). Todos têm ISS no município do porto, aeroporto ou terminal (art. 3º, XXII).

Subitens em vigor
3
Códigos de NFS-e nacional
4
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 20

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Os textos são longos e listam serviços como movimentação de passageiros e mercadorias, capatazia, armazenagem, praticagem, reboque, atracação, estiva, logística e serviços acessórios. A ideia é cobrir tudo que acontece dentro da infraestrutura portuária ou aeroportuária.

O 20.01 tem uma regra a mais. O art. 3º, § 3º, diz que, nos serviços executados em águas marítimas, o fato gerador ocorre no local do estabelecimento prestador, exceto no 20.01. Por isso a NFS-e nacional tem dois desdobros para ele: 200101 (prestado em terra) e 200102 (prestado em águas marinhas), e não aceita "águas marítimas" como local para o 200101.

Como emitir a NFS-e com um código do item 20

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 20 tem 4 códigos de tributação nacional, de 200101 a 200301.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 20 é devido

Todos os subitens do item 20 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:

  • 20.01 (art. 3º, inciso XXII): O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
  • 20.02 (art. 3º, inciso XXII): O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.
  • 20.03 (art. 3º, inciso XXII): O ISS é devido no município do porto, aeroporto ou terminal onde o serviço é prestado.

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Armazenagem em porto é 11.04 ou 20.01?

Dentro do porto, o 20.01 cita a armazenagem de qualquer natureza. O 11.04 é para armazéns fora da infraestrutura portuária.

Para qual município vai o ISS do serviço portuário?

Para o município do porto, aeroporto ou terminal, pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003.

Despachante aduaneiro usa o item 20?

Não. O desembaraço aduaneiro tem item próprio, o 33.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 20?

O item 20 tem 3 subitens em vigor e 4 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 200101, 200102, 200201, 200301. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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