Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 26 da LC 116: coleta e entrega de correspondências e encomendas
O item 26 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courier e congêneres. Tem um único subitem, o 26.01, que a NFS-e nacional separa em 260101 (coleta, remessa e entrega, inclusive correios) e 260102 (courier).
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 2
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 26
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Agências franqueadas dos Correios, empresas de courier e entregas expressas e serviços de malote empresarial usam este item. O foco está na logística de documentos e pequenos volumes, porta a porta.
A fronteira com o transporte é discutida. O transporte de cargas entre municípios é ICMS, com CT-e, e o transporte municipal de cargas é o 16.02. Empresas que fazem entregas de e-commerce precisam definir com a contabilidade se o serviço é entrega (26.01) ou transporte, porque isso muda o imposto e o documento.
O subitem do item 26
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 260101, 260102 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 26
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 26 tem 2 códigos de tributação nacional, de 260101 a 260102.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 26 é devido
Nenhum subitem do item 26 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Agência franqueada dos Correios usa o 26.01?
Sim. O texto cita expressamente os correios e suas agências franqueadas.
Entrega de e-commerce é 26.01 ou transporte?
Depende do serviço e do trajeto. Entregas dentro do município podem ser 16.02 ou 26.01; entre municípios, o transporte de cargas costuma ser ICMS. Confirme com a contabilidade.
Malote empresarial é 26.01?
Sim. Coleta e entrega de documentos entre unidades de uma empresa estão no 26.01.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 26?
O item 26 tem 1 subitem em vigor e 2 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 260101, 260102. Conferido em 07/10/2026.