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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.06 da LC 116: emissão de documentos, coleta de valores e transferência de veículos

O subitem 15.06 da LC 116/2003 reúne vários serviços bancários: emissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência; licenciamento eletrônico e transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; e devolução de bens em custódia. A NFS-e nacional tem um desdobro para cada, de 150601 a 150608.

Código da NFS-e nacional
150601, 150602, 150603, 150604, 150605, 150606, 150607, 150608
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.06

15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.06, em linguagem simples

O 15.06 é um "balaio" de tarifas operacionais. Segunda via de comprovante (150601), abono de assinatura (150602), coleta de numerário em empresas por carro-forte contratado pelo banco (150603), pagamento do licenciamento do veículo pelo banco (150605) e registro da transferência de veículo financiado (150606) são exemplos.

Empresas de transporte de valores que prestam serviço direto ao comércio podem usar outros códigos. O ISS do 15.06 segue a regra geral, no município do estabelecimento que presta o serviço.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Segunda via de comprovantes e documentos
  • Abono de firma pelo banco
  • Coleta de numerário em estabelecimentos comerciais
  • Licenciamento eletrônico de veículos pelo banco

Parece, mas vai em outro código

  • Custódia de títulos e valores mobiliários: subitem 15.12
  • Reconhecimento de firma em cartório: subitem 21.01
  • Escolta de valores: subitem 11.03

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.06 tem 8 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (06) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
150601Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
150602Abono de firmas.
150603Coleta e entrega de documentos, bens e valores.
150604Comunicação com outra agência ou com a administração central.
150605Licenciamento eletrônico de veículos.
150606Transferência de veículos.
150607Agenciamento fiduciário ou depositário.
150608Devolução de bens em custódia.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.06 é devido

O subitem 15.06 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.06: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.06

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

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Perguntas frequentes

Abono de firma no banco é ISS?

Sim, no 15.06, desdobro 150602. O reconhecimento de firma em cartório é outro subitem (21.01).

Licenciamento de veículo pago pelo banco gera ISS?

A tarifa cobrada pelo banco pelo serviço, sim (150605). O valor do licenciamento é tributo estadual e não é receita do banco.

Quantos desdobros tem o 15.06?

Oito, de 150601 a 150608, um para cada serviço citado no texto.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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