LC 116/2003 · Item 21, registros públicos, cartórios e notários
Subitem 21.01 da LC 116: serviços de cartório e notariais
O subitem 21.01 da LC 116/2003 é "Serviços de registros públicos, cartorários e notariais". Escrituras, procurações, reconhecimento de firma, autenticação, registro de imóveis, registro civil, protesto de títulos e registro de títulos e documentos são serviços deste subitem, código 210101 na NFS-e nacional. O ISS é devido no município da serventia.
- Código da NFS-e nacional
- 210101
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 21.01
21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Item 21 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.”
O que entra no 21.01, em linguagem simples
Para o tabelião ou oficial, a questão central é a base de cálculo. Os emolumentos cobrados do usuário incluem parcelas destinadas a fundos e ao Estado, e cada município regula como chegar ao preço do serviço. Esse ponto deve ser tratado com a contabilidade do cartório.
Para quem usa o cartório, vale lembrar que a tarifa do banco pelo protesto (15.11) e os emolumentos do tabelionato de protesto (21.01) são coisas diferentes. Despachantes que vão ao cartório em nome do cliente prestam outro serviço (33.01 ou 17.02).
Serviços que costumam usar este subitem
- Lavratura de escritura de compra e venda
- Registro de imóvel no cartório de registro de imóveis
- Reconhecimento de firma e autenticação de cópias
- Protesto de título no tabelionato
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 21.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (21), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 210101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 21.01 é devido
O subitem 21.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 21.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 21.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Todo cartório recolhe ISS?
Os serviços cartorários estão na lista da LC 116/2003. A forma de cálculo e eventuais regimes específicos dependem da lei do município.
Qual o código da NFS-e para cartório?
O 210101, desdobro único do 21.01.
O ISS do cartório vai para o município do cliente?
Não. Vai para o município da serventia, pela regra geral do art. 3º.