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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 2 da LC 116: pesquisa e desenvolvimento

O item 2 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza e tem um único subitem, o 2.01, com o mesmo texto. Ele cobre P&D feito sob contrato para outra empresa, em qualquer área: química, alimentos, engenharia, software, agronomia. O ISS segue a regra geral, devido no município do prestador.

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
1
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 2

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Um item inteiro para uma linha só tem motivo: a lei quis deixar claro que pesquisa contratada é serviço tributável, seja qual for a área. Isso evita que um laboratório ou instituto discuta com a prefeitura se o seu trabalho "cabe" em algum outro item.

Na prática, o item 2 aparece quando o resultado entregue é conhecimento novo: protótipo, formulação, estudo que testa uma hipótese. Quando o trabalho é aplicar um método já conhecido, como emitir um laudo ou rodar uma análise de rotina, outros itens descrevem melhor, como 17.09 (perícias e laudos) e 30.01 (biologia, biotecnologia e química).

O subitem do item 2

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
2.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.020101Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 2

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 2 tem 1 código de tributação nacional, de 020101 a 020101.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 2 é devido

Nenhum subitem do item 2 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Universidade ou instituto de pesquisa paga ISS no item 2?

A lista diz que o serviço é tributável. Se a instituição tem imunidade ou isenção, isso vem da Constituição ou da lei do município, não da LC 116. Verifique com a contabilidade da instituição e com a prefeitura.

Pesquisa encomendada por empresa estrangeira tem ISS?

Se o resultado da pesquisa é usado no exterior, há exportação de serviço e o ISS não incide (art. 2º, I, da LC 116/2003). Se o resultado se verifica no Brasil, o imposto incide mesmo com pagamento vindo de fora.

O ISS do item 2 é retido pelo contratante?

Não pela regra nacional: o subitem 2.01 não está no art. 6º, § 2º, II. A retenção só existe se a lei do município determinar ou se o serviço vier do exterior.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 2?

O item 2 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 020101. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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