Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 2 da LC 116: pesquisa e desenvolvimento
O item 2 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza e tem um único subitem, o 2.01, com o mesmo texto. Ele cobre P&D feito sob contrato para outra empresa, em qualquer área: química, alimentos, engenharia, software, agronomia. O ISS segue a regra geral, devido no município do prestador.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 2
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Um item inteiro para uma linha só tem motivo: a lei quis deixar claro que pesquisa contratada é serviço tributável, seja qual for a área. Isso evita que um laboratório ou instituto discuta com a prefeitura se o seu trabalho "cabe" em algum outro item.
Na prática, o item 2 aparece quando o resultado entregue é conhecimento novo: protótipo, formulação, estudo que testa uma hipótese. Quando o trabalho é aplicar um método já conhecido, como emitir um laudo ou rodar uma análise de rotina, outros itens descrevem melhor, como 17.09 (perícias e laudos) e 30.01 (biologia, biotecnologia e química).
O subitem do item 2
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 020101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 2
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 2 tem 1 código de tributação nacional, de 020101 a 020101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 2 é devido
Nenhum subitem do item 2 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Universidade ou instituto de pesquisa paga ISS no item 2?
A lista diz que o serviço é tributável. Se a instituição tem imunidade ou isenção, isso vem da Constituição ou da lei do município, não da LC 116. Verifique com a contabilidade da instituição e com a prefeitura.
Pesquisa encomendada por empresa estrangeira tem ISS?
Se o resultado da pesquisa é usado no exterior, há exportação de serviço e o ISS não incide (art. 2º, I, da LC 116/2003). Se o resultado se verifica no Brasil, o imposto incide mesmo com pagamento vindo de fora.
O ISS do item 2 é retido pelo contratante?
Não pela regra nacional: o subitem 2.01 não está no art. 6º, § 2º, II. A retenção só existe se a lei do município determinar ou se o serviço vier do exterior.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 2?
O item 2 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 020101. Conferido em 07/10/2026.