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LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros

Subitem 14.06 da LC 116: instalação e montagem com material do cliente

O subitem 14.06 da LC 116/2003 é a instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Montadores de móveis, instaladores de ar-condicionado comprado pelo cliente e equipes de montagem industrial usam este código, 140601 na NFS-e nacional.

Código da NFS-e nacional
140601
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 14.06

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.”

O que entra no 14.06, em linguagem simples

Duas condições do texto precisam estar presentes: o serviço é para o usuário final, e o material é fornecido por ele. O cliente compra o ar-condicionado na loja e contrata o instalador; a fábrica compra a linha de produção e contrata a montadora industrial. Nesses casos, o ISS vai para o município do estabelecimento do instalador.

Quando o instalador fornece o material, ou quando a instalação faz parte de uma obra de construção civil, o enquadramento muda, muitas vezes para o 7.02, que tem ISS no local da obra e retenção. Loja que vende e instala vende mercadoria e presta serviço, com documentos separados.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Montagem de móveis comprados pelo cliente
  • Instalação de ar-condicionado e eletrodomésticos fornecidos pelo cliente
  • Montagem industrial de máquinas adquiridas pela fábrica
  • Instalação de portão automático com equipamento do cliente

Parece, mas vai em outro código

  • Instalação com material do prestador ou em obra: subitem 7.02
  • Colocação de pisos, vidros e cortinas: subitem 7.06
  • Manutenção do equipamento instalado: subitem 14.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 14.06 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (06) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
140601Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 14.06 é devido

O subitem 14.06 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.06: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 14.06

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 14

Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Instalação de ar-condicionado é 14.06 ou 7.02?

Com equipamento do cliente e sem obra, 14.06. Quando há obra de infraestrutura (tubulações, drenos embutidos, rede elétrica) ou o instalador fornece o material, o 7.02 pode ser o enquadramento. Confirme com a prefeitura.

Montador de móveis autônomo usa o 14.06?

Sim, quando monta móveis comprados pelo cliente. Código 140601.

O ISS do 14.06 vai para a cidade do cliente?

Não. O 14.06 segue a regra geral do art. 3º: município do estabelecimento do prestador.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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