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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.04 da LC 116: recrutamento e seleção de pessoal

O subitem 17.04 da LC 116/2003 é "Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra". Agências de recrutamento e headhunters que encontram e selecionam candidatos para vagas do cliente emitem neste código, o 170401 na NFS-e nacional. O ISS fica com o município da agência, sem retenção obrigatória.

Código da NFS-e nacional
170401
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.04

17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.04, em linguagem simples

A agência divulga a vaga, triagem currículos, entrevista, aplica testes e apresenta os finalistas. Quando o candidato é contratado, ele vira empregado do cliente, e a agência recebe uma taxa, muitas vezes um percentual do salário. Esse é o 17.04.

A diferença para o 17.05 muda tudo. No fornecimento de mão de obra (17.05), o trabalhador continua vinculado ao prestador e trabalha para o cliente; o ISS vai para o município do tomador e há retenção. No recrutamento (17.04), a agência só seleciona; a regra é a geral.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Taxa de headhunter pela contratação de um executivo
  • Processo seletivo terceirizado para vagas operacionais
  • Agenciamento de candidatos para empresas

Parece, mas vai em outro código

  • Fornecimento de mão de obra temporária: subitem 17.05
  • Avaliação psicológica clínica: subitem 4.16
  • Treinamento de novos funcionários: subitem 8.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.04 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (04) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
170401Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.04 é devido

O subitem 17.04 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.04

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Agência que recruta e também terceiriza usa dois códigos?

Sim. O recrutamento é 17.04 e o fornecimento de mão de obra é 17.05, com regras de local e retenção diferentes.

Headhunter recolhe ISS no município do cliente?

Não. O 17.04 segue a regra geral: município do estabelecimento da agência.

Qual o código da NFS-e?

O 170401, desdobro único do 17.04.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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