Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 40 da LC 116: obras de arte sob encomenda
O item 40 da lista anexa à LC 116/2003, o último da lista, trata dos serviços relativos a obras de arte sob encomenda, com um único subitem, o 40.01. Artistas que pintam retratos, murais, painéis e esculturas encomendados por um cliente específico prestam serviço com ISS, no código 400101 da NFS-e nacional.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 40
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
O ponto do item é a encomenda. A obra feita para o cliente, segundo o que ele pediu, é serviço. A obra que o artista produz por conta própria e depois vende em galeria ou feira é mercadoria, com outro tratamento.
Murais em fachadas, painéis para restaurantes, esculturas para praças e retratos de família são exemplos. O design gráfico de marca é outro item (23.01). O ISS do item 40 segue a regra geral, no município do artista.
O subitem do item 40
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 400101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 40
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 40 tem 1 código de tributação nacional, de 400101 a 400101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 40 é devido
Nenhum subitem do item 40 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Artista que vende quadro em galeria emite NFS-e?
Não pelo item 40, porque a obra não foi feita sob encomenda. A venda da obra pronta tem outro tratamento; confirme com a contabilidade.
Grafite em fachada é 40.01?
Mural artístico encomendado é obra de arte sob encomenda, código 400101.
O item 40 tem retenção?
Não pela LC 116/2003.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 40?
O item 40 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 400101. Conferido em 07/10/2026.