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Referência fiscal

Alíquota de ICMS por estado em 2026: tabela das 27 UFs

Cada estado fixa em lei a sua alíquota interna modal de ICMS, a geral, usada quando o produto não tem alíquota própria. Em outubro de 2026 elas vão de 17% a 23% entre as UFs que conferimos no texto oficial. Entre estados, a alíquota é nacional: 12% como regra, 7% do Sul e Sudeste para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 4% para importados.

Conferido na legislação de cada estado e nas resoluções do Senado em 07/10/2026. Cada UF tem uma página com o artigo da lei, o fundo de pobreza, o DIFAL e como a alíquota aparece na NF-e.

Alíquota interna modal do ICMS nas 27 UFs

Valor em vigor em 07/10/2026, com o dispositivo da lei estadual. A coluna do fundo de pobreza mostra o adicional que conferimos na fonte oficial; ele só incide sobre os produtos listados na lei de cada estado.

UFAlíquota modalFundo de pobrezaBase legal
AC Acre19%desde 01/04/2023—Lei Complementar estadual 55/1997, art. 18, I
AL Alagoas20,5%desde 01/04/20261 ponto (geral) ou 2 pontos (supérfluos) (Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 5.900/1996, art. 17, I, "b"
AM Amazonas20%desde 01/04/20232 pontos percentuais (FPS (Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza))Lei Complementar estadual 19/1997 (Código Tributário do Amazonas), art. 12, I, "b"
AP Amapá18%—Lei estadual 0400/1997 (Código Tributário do Amapá), art. 37, III, "i"
BA Bahia20,5%desde 07/02/20242 pontos percentuais (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza)Lei estadual 7.014/1996, art. 15, I, "a"
CE Ceará20%desde 01/01/20242 pontos percentuais (Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza))Lei estadual 18.665/2023, art. 65, I, "g"
DF Distrito Federal20%desde 22/01/20242 pontos percentuais (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do DF)Lei distrital 1.254/1996, art. 18, II, "c"
ES Espírito Santo17%2 pontos percentuais (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais)Lei estadual 7.000/2001, art. 20, I, "a", e RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002), art. 71, I, "a"
GO Goiás19%desde 01/04/20242 pontos percentuais (Protege Goiás (Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás))Lei estadual 11.651/1991 (Código Tributário de Goiás), art. 27, I
MA Maranhão23%desde 23/02/20252 pontos percentuais (Fumacop (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza))Lei estadual 7.799/2002 (Sistema Tributário do Maranhão), art. 23, III
MG Minas Gerais18%desde 28/12/19912 pontos percentuais (FEM (Fundo de Erradicação da Miséria))Lei estadual 6.763/1975, art. 12, I, "d", "d.1"
MS Mato Grosso do Sul17%2 pontos percentuais (Fecomp (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 1.810/1997, art. 41, III, "a"
MT Mato Grosso17%2 pontos percentuais (Fecep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 7.098/1998, art. 14, I
PA Pará19%desde 16/03/2023—Lei estadual 5.530/1989, art. 12, VII
PB Paraíba20%desde 01/01/20242 pontos percentuais (Funcep-PB (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 6.379/1996, art. 11, I
PE Pernambuco20,5%desde 01/01/20242 pontos percentuais (Fecep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 15.730/2016, art. 15, VII
PI Piauí22,5%desde 01/04/20252 pontos percentuais (Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza))Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "c"
PR Paraná19,5%desde 18/03/20242 pontos percentuais (adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná)Lei estadual 11.580/1996, art. 14, VIII
RJ Rio de Janeiro20%desde 20/03/20242 pontos percentuais (geral) (FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais))Lei estadual 2.657/1996, art. 14, I
RN Rio Grande do Norte20%desde 20/03/20252 pontos percentuais (Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza))Lei estadual 6.968/1996, art. 27, I, "a"
RO Rondônia19,5%desde 12/01/20242 pontos percentuais (Fecoep-RO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 688/1996, art. 27, I, "c"
RR Roraima20%desde 30/03/2023—Lei estadual 59/1993 (Código Tributário de Roraima), art. 32, I, "d"
RS Rio Grande do Sul17%desde 01/01/20222 pontos percentuais (AMPARA/RS)Lei 8.820/1989, art. 27, X, reproduzido no RICMS-RS (Decreto 37.699/1997), Livro I, art. 27, X
SC Santa Catarina17%—Lei estadual 10.297/1996, art. 19, I
SE Sergipe19%desde 01/04/20231 ponto (supérfluos em geral) ou 2 pontos (lista da lei) (Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 3.796/1996, art. 18, I, "j"
SP São Paulo18%desde 01/01/20092 pontos percentuais (Fecoep-SP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 6.374/1989, art. 34, I, e RICMS-SP (Decreto 45.490/2000), art. 52, I
TO Tocantins20%2 pontos percentuais (Fecoep-TO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza))Lei estadual 1.287/2001 (Código Tributário do Tocantins), art. 27, II

Alíquota interna, modal e específica: a diferença

A alíquota interna é a usada quando remetente e destinatário estão no mesmo estado, e também a que define o ICMS total nas vendas para consumidor final de outra UF. A lei estadual normalmente traz uma alíquota geral e uma lista de exceções: alíquotas maiores para itens como bebidas alcoólicas, fumo, armas e perfumes, e menores para alimentos básicos, por exemplo. Por isso “modal”: é a que mais se repete, não a única.

Dois limites valem para todos os estados. A Constituição (art. 155, § 2º, VI) diz que, salvo deliberação dos estados no Confaz, a alíquota interna não pode ser menor que a interestadual. E a Lei Complementar 194/2022 incluiu no CTN o art. 18-A, pelo qual combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais, com “vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral”.

Alíquota interestadual: 7% e 12%

Entre estados quem fixa a alíquota é o Senado. A Resolução nº 22/1989 diz, no art. 1º, que a alíquota “nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento”, e no parágrafo único: “Nas operações e prestações realizadas nas regiões Sul e Sudeste, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão: [...] II - a partir de 1990, sete por cento.”

  • 7%De SP, RJ, MG, PR, SC ou RS para qualquer UF do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo.
  • 12%Todos os outros pares: entre estados do Sul e Sudeste, e de qualquer UF do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do ES para qualquer destino.

Veja as 702 combinações de origem e destino na matriz de alíquotas interestaduais do ICMS.

4% para produtos importados

A Resolução do Senado nº 13/2012 fixa: “A alíquota do [...] ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).” Vale para o que, após o desembaraço, não foi industrializado no país ou, mesmo industrializado, tem conteúdo de importação acima de 40%. Ficam fora os bens sem similar nacional listados pela Camex, os produzidos conforme os processos produtivos básicos das leis citadas na resolução e o gás natural importado. Na NF-e, a origem da mercadoria (dígito de origem do CST/CSOSN) e a FCI, quando exigida, indicam esse enquadramento.

DIFAL: venda para consumidor final de outro estado

Pela Emenda Constitucional 87/2015, nas vendas a consumidor final de outro estado usa-se a alíquota interestadual, e o estado do destinatário recebe “o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual”. Recolhe o destinatário, se for contribuinte; o remetente, se não for. A Lei Complementar 190/2022 regulamentou a cobrança, e o Convênio ICMS 236/2021 define a base única e o recolhimento por GNRE (ou outro documento da UF de destino) a cada operação; quem tem inscrição estadual no destino recolhe até o dia 15 do mês seguinte (cláusula sexta). Simule na calculadora de DIFAL.

Fundo de combate à pobreza (FCP)

O art. 82, § 1º, do ADCT permite aos estados criar “adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do [...] ICMS [...] sobre os produtos e serviços supérfluos” para financiar os fundos de combate à pobreza. Os nomes mudam (FCP, FECP, FECOEP, FUNCEP, FEM), assim como a lista de produtos. Nas UFs da tabela, o adicional aparece quando foi conferido na lei estadual. Na NF-e, o percentual e o valor do FCP vão em campos próprios; na venda a não contribuinte de outra UF, o FCP do destino entra no grupo do DIFAL. Veja o verbete FCP.

ICMS por região

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade

A alíquota modal é o ponto de partida. O ICMS de cada produto depende do NCM, de alíquotas específicas, reduções de base, isenções, ST e benefícios de cada estado, que mudam por lei e decreto. Valide o cadastro fiscal antes de emitir.

Veja também

Perguntas frequentes

O que é alíquota modal do ICMS?

É a alíquota interna geral de cada estado: a que vale para a mercadoria quando a lei estadual não prevê alíquota específica, redução de base ou isenção. Cada UF fixa a sua em lei. Produtos como bebidas alcoólicas, fumo ou itens da cesta básica costumam ter alíquotas próprias.

Quando usar 7% e quando usar 12% no ICMS interestadual?

A Resolução do Senado 22/1989 fixa 12% como regra geral. A exceção é 7%: operações que saem do Sul e do Sudeste (SP, RJ, MG, PR, SC e RS) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo. As saídas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES para qualquer UF usam 12%.

Quando a alíquota interestadual é 4%?

Nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, depois do desembaraço, não foram industrializados no país, ou que foram industrializados mas têm conteúdo de importação acima de 40% (Resolução do Senado 13/2012). Não se aplica a bens sem similar nacional da lista da Camex, a produtos de processo produtivo básico das leis citadas na resolução nem ao gás natural importado.

O que é o adicional de fundo de pobreza (FCP)?

É um acréscimo de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, permitido pelo art. 82, § 1º, do ADCT, sobre produtos e serviços considerados supérfluos, para financiar os fundos estaduais de combate à pobreza. Cada estado define em lei quais itens pagam e quanto; na NF-e ele vai em campos próprios do FCP.

Empresa do Simples Nacional usa a alíquota modal do estado?

Na venda dentro do estado, não: o ICMS do Simples é recolhido no DAS, pelas faixas do anexo, e a nota usa CSOSN. A alíquota do estado aparece para quem é do Simples na substituição tributária, no diferencial de alíquotas e quando há crédito a informar no CSOSN 101.

O DIFAL usa a alíquota modal do estado de destino?

Usa a alíquota interna do destino aplicável ao produto, que é a modal quando não há alíquota específica. O DIFAL é essa alíquota menos a interestadual (4%, 7% ou 12%), e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo, conforme o Convênio ICMS 236/2021.

Alíquota certa em cada nota, para cada estado

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema, e a nota usa a tributação gravada em cada item. Planos sem fidelidade nem multa.

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