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NFS-e Nacional no Simples: prazo, obrigados e passo a passo
A NFS-e Nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples desde 1º/11/2026. Veja quem está obrigado, o que muda em 2027 e como emitir no Emissor Nacional.

A NFS-e Nacional para o Simples Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Desde essa data, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples que prestam serviços devem emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, na versão web, no aplicativo ou por integração via API.
O prazo original era 1º de setembro de 2026, fixado pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução 191 revogou essa norma e adiou a exigência em dois meses. Abaixo você encontra quem está obrigado, o que muda em 2027 e o passo a passo dentro do emissor.
Quem está obrigado a emitir a NFS-e Nacional
A obrigação alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A Receita Federal confirmou esse recorte em comunicado de agosto de 2026. Empresas que só vendem mercadorias continuam com NF-e e NFC-e e não entram nessa regra.
O MEI já usa o padrão nacional há mais tempo. Desde 1º de setembro de 2023, o microempreendedor individual que presta serviços emite NFS-e pelo sistema nacional, conforme as Resoluções CGSN nº 169/2022 e nº 172/2023.
| Perfil da empresa | NFS-e pelo padrão nacional | Base normativa |
|---|---|---|
| MEI prestador de serviço | Obrigatória desde 01/09/2023 | Resoluções CGSN nº 169/2022 e nº 172/2023 |
| ME e EPP do Simples que prestam serviço | Obrigatória a partir de 01/11/2026 | Resolução CGSN nº 191/2026 |
| ME e EPP do Simples que só vendem mercadorias | Não se aplica (usam NF-e/NFC-e) | — |
| Empresas fora do Simples | Seguem o cronograma do município e do CGNFS-e | Regras municipais e atos do CGNFS-e |
Empresas mistas, como oficinas que vendem peças e cobram mão de obra, convivem com os dois documentos. A peça sai em NF-e ou NFC-e. O serviço sai em NFS-e pelo emissor nacional. Se tiver dúvida sobre qual nota usar em cada caso, veja o guia diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.
O que muda entre novembro de 2026 e janeiro de 2027
A Receita Federal separou a transição em duas fases. Entender as duas evita retrabalho no cadastro de serviços.
- De 1º/11/2026 a 31/12/2026: a empresa emite a NFS-e pelo sistema nacional, mas segue as regras atuais do Simples Nacional. O ISS continua no DAS como hoje.
- A partir de 1º/01/2027: a NFS-e Nacional continua obrigatória e passam a valer também as regras do IBS e da CBS para os optantes do Simples.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, reforça esse calendário. Ele fixa que, para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos fiscais com informações de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) informou ainda que a ausência dos campos de IBS e CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não gera rejeição. Mesmo assim, o comitê alerta que a omissão indica desconformidade do documento.
Em setembro de 2026, o CGNFS-e liberou uma função no Painel Administrativo Municipal. Com ela, o município que mantém emissor próprio pode autorizar o uso antecipado do Emissor Nacional pelos optantes do Simples. Vale consultar a prefeitura: em algumas cidades, o emissor nacional pode ficar disponível antes de novembro.

Passo a passo no Emissor Nacional da NFS-e
O roteiro abaixo segue o Guia do Emissor Público Nacional Web, publicado no portal gov.br/nfse. Os nomes das telas são os mesmos do sistema.
1. Faça o acesso
Entre em www.nfse.gov.br/EmissorNacional. O portal aceita três formas de login:
- Usuário e senha: clique em "Fazer primeiro acesso", informe CPF ou CNPJ, cadastre e-mail e senha e digite o código de segurança enviado por e-mail.
- Certificado digital: clique no ícone do certificado, selecione o arquivo e informe a senha.
- Conta gov.br: clique no ícone gov.br e siga as etapas de autenticação.
2. Revise as configurações
No menu de configurações, confira os dados do emitente. O emissor cruza informações com o CNPJ, com o cadastro do Simples Nacional e com as tabelas que o município parametrizou. Se algo vier errado, corrija na origem antes de emitir.
3. Preencha as quatro etapas da nota
- Pessoas: dados do prestador e do tomador do serviço.
- Serviço: local da prestação, código do serviço e descrição.
- Valores: valor do serviço, deduções, descontos e tributos.
- Emitir NFS-e: conferência final e transmissão.
Optantes pelo Simples e MEI podem usar a emissão simplificada. Nela, o emissor aproveita os dados do cadastro e pede um grupo menor de informações. Também dá para salvar serviços favoritos e evitar redigitar a descrição a cada nota.
4. Baixe o XML e o DANFSE
Depois da autorização, acesse "Consultas NFS-e emitidas". Ali você baixa o XML e o DANFSE, que é a representação impressa da nota. Guarde o XML: ele é o documento fiscal válido.
Como cancelar ou substituir uma NFS-e Nacional
O emissor nacional trabalha com dois caminhos para corrigir uma nota já autorizada.
- Substituição: você emite uma nova declaração (DPS) informando a chave da NFS-e original. O sistema gera a nota substituta e cancela a anterior por um evento próprio. As duas ficam vinculadas.
- Cancelamento: gera um evento de cancelamento. Se as regras não permitirem o cancelamento direto, o sistema oferece a "Solicitação de Cancelamento por Análise Fiscal", com motivo e justificativa.
Prazos e limites da substituição são definidos por cada município. A prefeitura decide, por exemplo, se existe prazo máximo e quantos dias ele tem. Antes de emitir em volume, pergunte essas regras ao fisco municipal. O tema conversa com o que mostramos no artigo sobre prazo de cancelamento de nota fiscal.
“A troca de emissor não muda o serviço prestado, mas muda onde a nota nasce. Revise o cadastro de serviços antes de novembro, não depois da primeira rejeição.” — Equipe Beevix, redação de gestão fiscal
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Checklist para chegar pronto a 1º de novembro
Use esta lista nas próximas semanas. Ela vale para quem emite pelo portal e para quem emite pelo ERP.
- Confirme no Portal do Simples que a empresa está ativa no regime.
- Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional e teste o login.
- Liste os serviços que você presta e confira o código de cada um com o contador.
- Pergunte à prefeitura se ela já liberou o uso antecipado do emissor nacional.
- Se emite pelo ERP, confirme com o fornecedor que a integração usa a API do padrão nacional.
- Emita uma nota de teste em ambiente de produção restrita, quando o sistema oferecer essa opção.
- Combine com o financeiro onde o XML e o DANFSE ficarão arquivados.
Veja um exemplo da Redação Beevix (2026). Uma assistência técnica emite 120 NFS-e por mês, com ticket médio de R$ 180. São R$ 21.600 em serviços mensais. Se cada nota levar quatro minutos a mais por redigitação manual, a equipe perde oito horas por mês. Cadastrar os serviços como favoritos ou integrar o ERP reduz esse tempo. O ganho real depende da rotina de cada empresa.
Se o seu negócio presta serviços técnicos, veja também as soluções por segmento em assistência técnica e em serviços profissionais. A lista completa está em segmentos atendidos.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (agosto de 2026; consultado em 01/10/2026)
- Portal NFS-e — CGSN prorroga a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026) (11/08/2026; consultado em 01/10/2026)
- Portal NFS-e — CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço (07/08/2026; consultado em 01/10/2026)
- Portal NFS-e — Painel Municipal permite antecipar o Emissor Nacional para optantes do Simples (28/09/2026; consultado em 01/10/2026)
- Diário Oficial da União — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (consultado em 01/10/2026)
- Portal NFS-e — Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.1 (consultado em 01/10/2026)
- Portal NFS-e — Resolução CGSN nº 169 traz novos benefícios ao MEI (consultado em 01/10/2026)
Perguntas frequentes
Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. A data anterior, 1º de setembro de 2026, foi revogada. A regra vale para ME e EPP optantes que prestam serviços sujeitos à NFS-e.
O MEI também precisa mudar alguma coisa em novembro?
Não por causa dessa resolução. O MEI prestador de serviços já emite NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. A mudança de novembro alcança as ME e EPP do Simples.
Preciso informar IBS e CBS na NFS-e em novembro de 2026?
Não para optantes do Simples. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º de janeiro de 2027 como início dessa obrigação para o Simples. Até 31/12/2026, a ausência desses campos não gera rejeição no sistema nacional.
Posso emitir a NFS-e Nacional pelo meu ERP?
Sim. O Emissor Nacional funciona na web, no aplicativo e por API. Um ERP integrado à API envia a declaração do serviço ao sistema nacional. Confirme com o fornecedor que a integração está homologada no padrão nacional.
Errei uma NFS-e. Cancelo ou substituo?
Se precisa corrigir dados, use a substituição: ela gera a nota nova e cancela a anterior de forma vinculada. Se o serviço não ocorreu, use o cancelamento. Os prazos de substituição são definidos por cada município.
Próximo passo: prepare o cadastro de serviços antes de novembro
Revise com o contador a lista de serviços, os códigos e as regras da sua prefeitura. Depois, emita as primeiras notas com calma, antes do fim do mês. Se quiser emitir NF-e, NFC-e e NFS-e no mesmo sistema que controla estoque, ordens de serviço e financeiro, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão. Para comparar planos, acesse a página de preços.
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