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NFS-e Nacional no Simples: prazo, obrigados e passo a passo

A NFS-e Nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples desde 1º/11/2026. Veja quem está obrigado, o que muda em 2027 e como emitir no Emissor Nacional.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dona de pequena empresa de serviços emite nota fiscal de serviço no notebook, no balcão da loja
Dona de pequena empresa de serviços emite nota fiscal de serviço no notebook, no balcão da loja

A NFS-e Nacional para o Simples Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Desde essa data, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples que prestam serviços devem emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, na versão web, no aplicativo ou por integração via API.

O prazo original era 1º de setembro de 2026, fixado pela Resolução CGSN nº 189/2026. A Resolução 191 revogou essa norma e adiou a exigência em dois meses. Abaixo você encontra quem está obrigado, o que muda em 2027 e o passo a passo dentro do emissor.

Quem está obrigado a emitir a NFS-e Nacional

A obrigação alcança ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A Receita Federal confirmou esse recorte em comunicado de agosto de 2026. Empresas que só vendem mercadorias continuam com NF-e e NFC-e e não entram nessa regra.

O MEI já usa o padrão nacional há mais tempo. Desde 1º de setembro de 2023, o microempreendedor individual que presta serviços emite NFS-e pelo sistema nacional, conforme as Resoluções CGSN nº 169/2022 e nº 172/2023.

Perfil da empresaNFS-e pelo padrão nacionalBase normativa
MEI prestador de serviçoObrigatória desde 01/09/2023Resoluções CGSN nº 169/2022 e nº 172/2023
ME e EPP do Simples que prestam serviçoObrigatória a partir de 01/11/2026Resolução CGSN nº 191/2026
ME e EPP do Simples que só vendem mercadoriasNão se aplica (usam NF-e/NFC-e)—
Empresas fora do SimplesSeguem o cronograma do município e do CGNFS-eRegras municipais e atos do CGNFS-e

Empresas mistas, como oficinas que vendem peças e cobram mão de obra, convivem com os dois documentos. A peça sai em NF-e ou NFC-e. O serviço sai em NFS-e pelo emissor nacional. Se tiver dúvida sobre qual nota usar em cada caso, veja o guia diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.

O que muda entre novembro de 2026 e janeiro de 2027

A Receita Federal separou a transição em duas fases. Entender as duas evita retrabalho no cadastro de serviços.

  • De 1º/11/2026 a 31/12/2026: a empresa emite a NFS-e pelo sistema nacional, mas segue as regras atuais do Simples Nacional. O ISS continua no DAS como hoje.
  • A partir de 1º/01/2027: a NFS-e Nacional continua obrigatória e passam a valer também as regras do IBS e da CBS para os optantes do Simples.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, reforça esse calendário. Ele fixa que, para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos fiscais com informações de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) informou ainda que a ausência dos campos de IBS e CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não gera rejeição. Mesmo assim, o comitê alerta que a omissão indica desconformidade do documento.

Em setembro de 2026, o CGNFS-e liberou uma função no Painel Administrativo Municipal. Com ela, o município que mantém emissor próprio pode autorizar o uso antecipado do Emissor Nacional pelos optantes do Simples. Vale consultar a prefeitura: em algumas cidades, o emissor nacional pode ficar disponível antes de novembro.

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Passo a passo no Emissor Nacional da NFS-e

O roteiro abaixo segue o Guia do Emissor Público Nacional Web, publicado no portal gov.br/nfse. Os nomes das telas são os mesmos do sistema.

1. Faça o acesso

Entre em www.nfse.gov.br/EmissorNacional. O portal aceita três formas de login:

  • Usuário e senha: clique em "Fazer primeiro acesso", informe CPF ou CNPJ, cadastre e-mail e senha e digite o código de segurança enviado por e-mail.
  • Certificado digital: clique no ícone do certificado, selecione o arquivo e informe a senha.
  • Conta gov.br: clique no ícone gov.br e siga as etapas de autenticação.

2. Revise as configurações

No menu de configurações, confira os dados do emitente. O emissor cruza informações com o CNPJ, com o cadastro do Simples Nacional e com as tabelas que o município parametrizou. Se algo vier errado, corrija na origem antes de emitir.

3. Preencha as quatro etapas da nota

  1. Pessoas: dados do prestador e do tomador do serviço.
  2. Serviço: local da prestação, código do serviço e descrição.
  3. Valores: valor do serviço, deduções, descontos e tributos.
  4. Emitir NFS-e: conferência final e transmissão.

Optantes pelo Simples e MEI podem usar a emissão simplificada. Nela, o emissor aproveita os dados do cadastro e pede um grupo menor de informações. Também dá para salvar serviços favoritos e evitar redigitar a descrição a cada nota.

4. Baixe o XML e o DANFSE

Depois da autorização, acesse "Consultas NFS-e emitidas". Ali você baixa o XML e o DANFSE, que é a representação impressa da nota. Guarde o XML: ele é o documento fiscal válido.

Como cancelar ou substituir uma NFS-e Nacional

O emissor nacional trabalha com dois caminhos para corrigir uma nota já autorizada.

  • Substituição: você emite uma nova declaração (DPS) informando a chave da NFS-e original. O sistema gera a nota substituta e cancela a anterior por um evento próprio. As duas ficam vinculadas.
  • Cancelamento: gera um evento de cancelamento. Se as regras não permitirem o cancelamento direto, o sistema oferece a "Solicitação de Cancelamento por Análise Fiscal", com motivo e justificativa.

Prazos e limites da substituição são definidos por cada município. A prefeitura decide, por exemplo, se existe prazo máximo e quantos dias ele tem. Antes de emitir em volume, pergunte essas regras ao fisco municipal. O tema conversa com o que mostramos no artigo sobre prazo de cancelamento de nota fiscal.

“A troca de emissor não muda o serviço prestado, mas muda onde a nota nasce. Revise o cadastro de serviços antes de novembro, não depois da primeira rejeição.” — Equipe Beevix, redação de gestão fiscal

Na prática

Centralize vendas, serviços e notas no mesmo sistema

Um ERP com NF-e, NFC-e e NFS-e evita que a nota de serviço fique separada do financeiro e da ordem de serviço.

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Checklist para chegar pronto a 1º de novembro

Use esta lista nas próximas semanas. Ela vale para quem emite pelo portal e para quem emite pelo ERP.

  1. Confirme no Portal do Simples que a empresa está ativa no regime.
  2. Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional e teste o login.
  3. Liste os serviços que você presta e confira o código de cada um com o contador.
  4. Pergunte à prefeitura se ela já liberou o uso antecipado do emissor nacional.
  5. Se emite pelo ERP, confirme com o fornecedor que a integração usa a API do padrão nacional.
  6. Emita uma nota de teste em ambiente de produção restrita, quando o sistema oferecer essa opção.
  7. Combine com o financeiro onde o XML e o DANFSE ficarão arquivados.

Veja um exemplo da Redação Beevix (2026). Uma assistência técnica emite 120 NFS-e por mês, com ticket médio de R$ 180. São R$ 21.600 em serviços mensais. Se cada nota levar quatro minutos a mais por redigitação manual, a equipe perde oito horas por mês. Cadastrar os serviços como favoritos ou integrar o ERP reduz esse tempo. O ganho real depende da rotina de cada empresa.

Se o seu negócio presta serviços técnicos, veja também as soluções por segmento em assistência técnica e em serviços profissionais. A lista completa está em segmentos atendidos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. A data anterior, 1º de setembro de 2026, foi revogada. A regra vale para ME e EPP optantes que prestam serviços sujeitos à NFS-e.

O MEI também precisa mudar alguma coisa em novembro?

Não por causa dessa resolução. O MEI prestador de serviços já emite NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. A mudança de novembro alcança as ME e EPP do Simples.

Preciso informar IBS e CBS na NFS-e em novembro de 2026?

Não para optantes do Simples. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º de janeiro de 2027 como início dessa obrigação para o Simples. Até 31/12/2026, a ausência desses campos não gera rejeição no sistema nacional.

Posso emitir a NFS-e Nacional pelo meu ERP?

Sim. O Emissor Nacional funciona na web, no aplicativo e por API. Um ERP integrado à API envia a declaração do serviço ao sistema nacional. Confirme com o fornecedor que a integração está homologada no padrão nacional.

Errei uma NFS-e. Cancelo ou substituo?

Se precisa corrigir dados, use a substituição: ela gera a nota nova e cancela a anterior de forma vinculada. Se o serviço não ocorreu, use o cancelamento. Os prazos de substituição são definidos por cada município.

Próximo passo: prepare o cadastro de serviços antes de novembro

Revise com o contador a lista de serviços, os códigos e as regras da sua prefeitura. Depois, emita as primeiras notas com calma, antes do fim do mês. Se quiser emitir NF-e, NFC-e e NFS-e no mesmo sistema que controla estoque, ordens de serviço e financeiro, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão. Para comparar planos, acesse a página de preços.

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