LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica
Subitem 4.14 da LC 116: próteses sob encomenda
O subitem 4.14 da LC 116/2003 é "Próteses sob encomenda". Ele vale para quem fabrica uma prótese única, feita para um paciente específico a partir de molde ou prescrição: coroas e pontes do laboratório de prótese dentária, próteses e órteses ortopédicas sob medida. O código de tributação nacional é 041401, com ISS no município do laboratório.
- Código da NFS-e nacional
- 041401
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 4.14
4.14 – Próteses sob encomenda.
Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”
O que entra no 4.14, em linguagem simples
A palavra que decide é "encomenda". A prótese feita para um paciente, sob prescrição do dentista ou do médico, é serviço. Produto de linha, fabricado em série e vendido em loja (uma palmilha padrão, uma joelheira por tamanho), é mercadoria, com ICMS e NF-e.
O laboratório de prótese dentária normalmente emite a nota para o dentista, que é quem encomenda. O dentista, por sua vez, emite a nota ao paciente no 4.12. Oficinas de ortopedia técnica que fazem órteses sob medida também usam o 4.14 para as peças personalizadas.
Serviços que costumam usar este subitem
- Coroa, ponte e prótese total feitas por laboratório de prótese dentária
- Prótese de membro feita sob medida em oficina de ortopedia técnica
- Placa miorrelaxante e alinhador feitos a partir do molde do paciente
- Palmilha ortopédica moldada para um paciente
Parece, mas vai em outro código
- Órteses e produtos de linha vendidos prontos: mercadoria, com ICMS
- Procedimento do dentista para colocar a prótese: subitem 4.12
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 4.14 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (14) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 041401 | Próteses sob encomenda. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 4.14 é devido
O subitem 4.14 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.14: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 4.14
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 4
- 4.01 medicina e biomedicina
- 4.02 análises clínicas e diagnóstico por imagem
- 4.03 hospitais, clínicas e laboratórios
- 4.04 instrumentação cirúrgica
- 4.05 acupuntura
- 4.06 enfermagem
- 4.07 serviços farmacêuticos
- 4.08 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
- 4.09 terapias de qualquer espécie
- 4.10 nutrição
- 4.11 obstetrícia
- 4.12 odontologia
- 4.13 ortóptica
- 4.15 psicanálise
- 4.16 psicologia
- 4.17 casas de repouso, recuperação, creches e asilos
- 4.18 reprodução assistida
- 4.19 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen
- 4.20 coleta de sangue, tecidos e material biológico
- 4.21 atendimento móvel e remoção
- 4.22 planos de medicina de grupo e convênios
- 4.23 outros planos de saúde por rede de terceiros
Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Laboratório de prótese dentária paga ISS ou ICMS?
A prótese sob encomenda está no 4.14 da lista, sujeita ao ISS. Se o laboratório também vende materiais ou produtos prontos, essa venda é mercadoria.
Para quem o laboratório emite a nota?
Para quem encomendou e paga, geralmente o dentista ou a clínica. O paciente recebe a nota do dentista, no 4.12.
Alinhador ortodôntico feito em impressora 3D é prótese sob encomenda?
Quando é fabricado para um paciente a partir do seu escaneamento, tem características de encomenda. O enquadramento deve ser confirmado com a contabilidade, porque depende de como o produto é feito e vendido.