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Guia fiscal

Reforma tributária para pequenas empresas: o que muda de 2026 a 2033

A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo, a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), mais um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para a pequena empresa do Simples Nacional, 2026 é ano de teste sem cobrança; em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins dentro do DAS e surge a opção de pagar IBS e CBS por fora; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS diminuem, até serem extintos em 2033.

Esta página resume o que vale para pequenas empresas, com a norma de cada data, e reúne os guias, tabelas e ferramentas do Beevix sobre o assunto.

Normas conferidas nas fontes oficiais em .

Cronograma da reforma: 2026 a 2033

A transição está na própria Constituição (Emenda Constitucional 132/2023, que incluiu os arts. 125 a 129 no ADCT) e foi detalhada pela Lei Complementar 214/2025. As alíquotas de referência da CBS e do IBS a partir de 2027 são fixadas por resolução do Senado (ADCT, art. 130), por isso esta página não traz um percentual cheio.

  1. 2026

    Ano de teste. A CBS é calculada a 0,9% e o IBS a 0,1%, valores compensáveis com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Essas alíquotas de teste não se aplicam às operações das empresas do Simples Nacional.

    Base: EC 132/2023, ADCT, art. 125; LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348.

  2. 2027

    A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI tem alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Começa o Imposto Seletivo. O IBS é cobrado a 0,05% (estadual) mais 0,05% (municipal), e a CBS fica 0,1 ponto abaixo da alíquota cheia. No Simples, CBS e IBS entram no DAS e começa a opção pelo regime regular.

    Base: EC 132/2023, ADCT, arts. 126 e 127; LC 214/2025, arts. 344, 347 e 519; Resolução CGSN 190/2026.

  3. 2028

    Mesmas regras de 2027: IBS de teste em 0,05% + 0,05% e CBS reduzida em 0,1 ponto.

    Base: EC 132/2023, ADCT, art. 127; LC 214/2025, arts. 344 e 347.

  4. 2029 a 2032

    O ICMS e o ISS são cobrados a 9/10 das alíquotas atuais em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o IBS cresce para compensar. Os benefícios fiscais de ICMS e ISS caem na mesma proporção. No Simples, a fatia do ICMS e do ISS no DAS diminui e a do IBS aumenta a cada ano.

    Base: EC 132/2023, ADCT, art. 128; LC 214/2025, Anexos XVIII a XXII.

  5. 2033

    ICMS e ISS são extintos. O consumo passa a ser tributado por CBS, IBS e Imposto Seletivo.

    Base: EC 132/2023, ADCT, art. 129.

Simples Nacional na reforma tributária

O Simples Nacional continua, com o DAS e os cinco anexos. A Resolução CGSN 190/2026, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, incluiu o IBS e a CBS entre os tributos do regime e adaptou a Resolução CGSN 140/2018. O que muda para a empresa optante:

  • CBS no lugar de PIS e Cofins no DAS. Os anexos da LC 123/2006 passam a ter a redação dos Anexos XVIII a XXII da LC 214/2025: as alíquotas das faixas 1 a 5 continuam as mesmas e a repartição troca PIS e Cofins pela CBS. O IBS ganha uma fatia que cresce até 2033, quando substitui de vez ICMS e ISS. Os números estão na tabela do Simples Nacional.
  • Simples híbrido. A empresa pode apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, e continuar no Simples para o resto (LC 123/2006, art. 13, e LC 214/2025, art. 41, § 3º). A opção é semestral: de 1º a 30 de setembro para o semestre que começa em janeiro (cancelável até 30 de novembro) e de 1º a 31 de março para o de julho (cancelável até 31 de maio). Sem renúncia, a opção se mantém nos semestres seguintes (Resolução CGSN 140/2018, art. 40-D). Para decidir, leia Simples Nacional híbrido ou puro em 2027.
  • Crédito para o cliente empresa. Quem não é do Simples e compra de uma optante tem crédito de IBS e CBS no valor cobrado pelo regime único, com o percentual informado no documento fiscal (Resolução CGSN 140/2018, art. 58, na redação da Resolução CGSN 190/2026). No híbrido, IBS e CBS seguem as regras de débito e crédito do regime regular.
  • 2026 sem cobrança para o Simples. As alíquotas de teste de 0,9% e 0,1% não se aplicam às operações das optantes (LC 214/2025, art. 348, III, c).
  • NFS-e de padrão nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, a ME e a EPP do Simples usam obrigatoriamente a NFS-e nacional nos serviços sujeitos à nota de serviço (Resolução CGSN 191/2026). Detalhes em NFS-e Nacional no Simples.
  • MEI. Pela Resolução CGSN 190/2026, a partir de 2027 o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas e prestações de serviço. Veja o guia de nota fiscal para MEI.

O que muda na nota fiscal

A NT 2025.002 do Portal da NF-e criou na NF-e e na NFC-e um grupo de IBS e CBS por item, com três informações novas para cadastrar: o CST do IBS e da CBS, o código de classificação tributária (cClassTrib) e os valores de base e alíquota. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou em 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais nesse formato para os contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros).

Na prática, cada produto e serviço precisa de CST e cClassTrib corretos no cadastro antes da virada. A nota técnica também criou a rejeição 1115 (grupo IBSCBS não informado) para o item sem esse grupo; a página da rejeição mostra quando ela passa a valer em produção. Os detalhes estão em NT 2025.002: o que muda no XML, CST do IBS e da CBS e cClassTrib: o que é e como preencher.

Split payment

Pela LC 214/2025, art. 31, nas transações de pagamento os prestadores de serviço de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento devem "segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS". A LC 227/2026 dividiu o mecanismo em procedimento padrão e procedimento simplificado.

Para o Simples, a Resolução CGSN 190/2026 prevê que os débitos de IBS e CBS do regime único podem ser extintos pelo split payment ou pelo recolhimento feito pelo adquirente (Resolução CGSN 140/2018, art. 45-B). As regras operacionais dependem de atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (art. 31, § 2º). O efeito no caixa da loja está em split payment no pequeno varejo.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é cobrado a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, b) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A LC 214/2025, art. 409, § 1º, lista as categorias: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport. Ele incide uma única vez e não gera crédito (art. 410).

Quem só revende esses produtos sente o imposto no preço de compra. Veja quais itens entram e quem recolhe em Imposto Seletivo: produtos, quem paga e quando começa.

O que a pequena empresa pode fazer agora

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, CST do IBS e da CBS e cClassTrib de cada item, com a contabilidade.
  • Confirmar que o emissor de NF-e, NFC-e e NFS-e já gera o grupo de IBS e CBS e testar antes de 1º de janeiro de 2027.
  • Para serviços, migrar para a NFS-e de padrão nacional até 1º de novembro de 2026, se ainda não migrou.
  • Decidir entre Simples puro e híbrido nos prazos de setembro (semestre de janeiro) e março (semestre de julho), com simulação dos clientes que tomam crédito.
  • Recalcular preços de venda e contratos de longo prazo com a nova repartição, sobretudo em vendas para empresas.
  • Conferir o faturamento de 12 meses e o anexo de cada atividade, porque a indústria passa, em regra, para o Anexo I em 2027.

Guias, tabelas e ferramentas

Ferramentas e tabelas

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Cadastro, nota e venda no mesmo sistema

A maior parte do trabalho da reforma está no cadastro de cada item e na emissão das notas. No Beevix, cadastro de produtos, vendas, PDV, emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e e financeiro ficam juntos: a regra fiscal configurada no produto segue para a nota. O Beevix é pago, com 30 dias de teste sem cartão.

Perguntas frequentes

Quando começa a reforma tributária para pequenas empresas?

Os campos de IBS e CBS já existem desde 2026, ano de teste. Para quem está no Simples Nacional, a mudança que pesa começa em 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui PIS e Cofins no DAS, os documentos fiscais passam a seguir as regras da reforma e a empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do Simples.

Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS em 2026?

Não. A LC 214/2025, art. 348, III, c, diz que as alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional".

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples continua, com o DAS e os mesmos anexos. O que muda é a repartição interna: a CBS ocupa o lugar de PIS e Cofins a partir de 2027 e o IBS vai substituindo ICMS e ISS até 2033 (LC 214/2025, art. 519 e Anexos XVIII a XXII).

O que é o Simples Nacional híbrido e qual o prazo para optar?

É continuar no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Pela Resolução CGSN 190/2026, a opção vale por semestre: de 1º a 30 de setembro para o semestre que começa em janeiro, e de 1º a 31 de março para o que começa em julho. Empresa nova faz a opção junto com a do Simples.

Quando começa o split payment?

A LC 214/2025, art. 31, cria o recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira do pagamento, mas os procedimentos dependem de atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (art. 31, § 2º). Até 03/10/2026 a lei não traz uma data de início no próprio artigo; acompanhe os atos oficiais.

O que muda na nota fiscal com a reforma tributária?

A NF-e e a NFC-e ganharam um grupo de IBS e CBS por item, com CST próprio e código de classificação tributária (cClassTrib), pela NT 2025.002 do Portal da NF-e. Pelo cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, os documentos fiscais das empresas do Simples passam a ser obrigatórios nesse formato em 1º de janeiro de 2027.

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