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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.19 da LC 116: contabilidade

O subitem 17.19 da LC 116/2003 é "Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares". Escritórios de contabilidade emitem neste código os honorários mensais de escrituração, apuração de impostos, folha de pagamento, abertura de empresas e declarações. Na NFS-e nacional é o 171901, e o ISS fica com o município do escritório.

Código da NFS-e nacional
171901
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.19

17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.19, em linguagem simples

"Serviços técnicos e auxiliares" alcança o que o escritório faz em volta da contabilidade: departamento pessoal, legalização de empresas, emissão de guias, entrega de obrigações acessórias. O escritório que atende clientes em várias cidades recolhe tudo no seu município.

Como na advocacia, sociedades de contadores podem ter regime de ISS por valor fixo por profissional, conforme a lei municipal. Auditoria (17.16), perícia contábil (17.09) e consultoria tributária (17.01 ou 17.20) podem ser faturadas com códigos próprios.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Honorários mensais de contabilidade e escrita fiscal
  • Processamento de folha de pagamento para clientes
  • Abertura e alteração de empresas
  • Elaboração de declarações e obrigações acessórias

Parece, mas vai em outro código

  • Auditoria: subitem 17.16
  • Perícia contábil: subitem 17.09
  • BPO financeiro de contas a pagar e receber: avalie 17.03 ou 17.12

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.19 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (19) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
171901Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.19 é devido

O subitem 17.19 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.19: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.19

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Escritório contábil paga ISS fixo?

Depende da lei do município e da forma de sociedade. Muitos municípios preveem ISS fixo por profissional para sociedades de contadores. Confirme com o município.

Folha de pagamento terceirizada é 17.19?

Quando prestada por escritório de contabilidade como serviço técnico e auxiliar, sim.

Qual o código da NFS-e para honorários contábeis?

O 171901, desdobro único do 17.19.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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