LC 116/2003 · Item 11, guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância
Subitem 11.02 da LC 116: vigilância e segurança
O subitem 11.02 da LC 116/2003 é a "Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes". Empresas de segurança patrimonial, vigilância armada, segurança pessoal e monitoramento de alarmes emitem neste código, o 110201 na NFS-e nacional. O ISS é devido onde estão os bens ou as pessoas vigiados (art. 3º, XVI).
- Código da NFS-e nacional
- 110201
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XVI
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Sim, pela PJ tomadora
Texto oficial do subitem 11.02
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Item 11 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.
O que entra no 11.02, em linguagem simples
A pessoa jurídica que contrata, mesmo imune ou isenta, é responsável pela retenção (art. 6º, § 2º, II). Uma empresa de vigilância com sede numa cidade e postos em várias outras recolhe o ISS de cada posto ao município onde ele fica, normalmente por retenção do cliente.
"Semoventes" foi incluído pela LC 157/2016 e alcança animais, como a vigilância de rebanhos. O rastreamento a distância de veículos e cargas em movimento tem subitem próprio desde 2021 (11.05), com outra regra de local e sem retenção.
Serviços que costumam usar este subitem
- Vigilância patrimonial em condomínio ou indústria
- Segurança pessoal e escolta de executivos em evento
- Monitoramento de alarmes e câmeras de imóveis
- Vigilância de rebanho em fazenda
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 11.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (11), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 110201 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 11.02 é devido
O subitem 11.02 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XVI da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde estão os bens, os animais ou as pessoas vigiadas.
dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Retenção do ISS pelo tomador
Sim. O 11.02 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 11.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Portaria terceirizada é 11.02?
Portaria com controle de acesso costuma ser enquadrada como vigilância ou como fornecimento de mão de obra (17.05). As duas têm ISS no local e retenção. Confirme com a contabilidade.
Monitoramento de alarme residencial tem retenção?
Quando o cliente é pessoa jurídica, sim (art. 6º, § 2º, II). Pessoa física não retém pela regra nacional.
Qual o código da NFS-e para segurança patrimonial?
O 110201, desdobro único do 11.02.