Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 28 da LC 116: avaliação de bens e serviços
O item 28 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza, com um único subitem, o 28.01. É o item dos avaliadores: de imóveis, de veículos, de máquinas, de joias, de obras de arte, de empresas e até de serviços prestados por terceiros.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 28
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
A avaliação responde a uma pergunta: quanto vale. Por isso o item 28 se separa dos laudos técnicos do 17.09, que respondem a como está ou por que falhou. Na prática, um mesmo engenheiro pode emitir laudos de vistoria (17.09) e laudos de avaliação de imóveis (28.01).
Avaliações para financiamento cobradas pelo banco ao cliente ficam no 15.18; a avaliação feita pelo engenheiro terceirizado para o banco fica no 28.01. O ISS segue a regra geral, no município do avaliador.
O subitem do item 28
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 280101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 28
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 28 tem 1 código de tributação nacional, de 280101 a 280101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 28 é devido
Nenhum subitem do item 28 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Avaliação de imóvel é 28.01 ou 17.09?
Avaliação de valor é 28.01. Laudo sobre o estado do imóvel, sem estimar preço, é 17.09.
Corretor que faz avaliação usa o 28.01?
Quando cobra pela avaliação separadamente, sim. A comissão de venda é 10.05.
O ISS da avaliação vai para a cidade do bem?
Não. O 28.01 segue a regra geral: município do avaliador.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 28?
O item 28 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 280101. Conferido em 07/10/2026.