Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 32 da LC 116: desenhos técnicos
O item 32 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de desenhos técnicos, com um único subitem, o 32.01. Desenhistas projetistas, cadistas e escritórios que transformam croquis e projetos em desenhos técnicos padronizados usam este item, com o código 320101 na NFS-e nacional.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 32
32 – Serviços de desenhos técnicos.
A diferença para os itens de engenharia está na responsabilidade. O engenheiro ou arquiteto concebe o projeto e assina (7.01 e 7.03); o desenhista técnico representa graficamente, em CAD ou BIM, o que foi concebido. Escritórios de engenharia terceirizam muito esse trabalho.
Desenho industrial, no sentido de design de produto, tem outro item (23.01). O ISS do item 32 segue a regra geral.
O subitem do item 32
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 320101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 32
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 32 tem 1 código de tributação nacional, de 320101 a 320101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 32 é devido
Nenhum subitem do item 32 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Cadista freelancer usa o item 32?
Sim, no 32.01 (código 320101), quando faz desenhos técnicos para terceiros.
Desenho técnico é 32.01 ou 7.03?
Desenho a partir de projeto de terceiros é 32.01. Elaboração do projeto com responsabilidade técnica é 7.03.
Modelagem BIM é item 32?
Quando é representação técnica de projeto existente, costuma ser. Se inclui concepção de projeto, o 7.03 pode ser mais adequado.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 32?
O item 32 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 320101. Conferido em 07/10/2026.